Os direitos trabalhistas dos garçons, embora pareçam recheados de termos e questões individuais, não costumam fugir muito das garantias comuns a todos os trabalhadores.
A jornada de trabalho de um garçom contratado deve obedecer às regras gerais da CLT, ou seja: as jornadas não devem ser superiores a 8 horas de trabalho diárias, e não podem ultrapassar as 44 horas semanais.
É comum que garçons trabalhem em horário noturno, dada a natureza de seu serviço, e o fato de ser algo normal não isenta o restaurante de pagar pelo adicional noturno.
É considerado trabalho noturno todo aquele serviço executado entre as 22 horas e as 5 horas, e – durante este período – deve haver a remuneração adicional sobre a hora noturna, mesmo que o garçom trabalhe exclusivamente à noite.
É importante que o garçom esteja amparado pelo seu contrato e pelas convenções de classe a respeito da remuneração pelos famosos 10% de taxa de serviço, sendo ideal que em seu contrato haja uma cláusula garantindo seu recebimento.
Alguns estabelecimentos costumam reter parte do adicional para si, o que é um procedimento ilegal e pode ser reparado na justiça (desde que o trabalhador tenha comprovação de ter sido prejudicado).
Os direitos trabalhistas dos garçons garantem que sua remuneração não pode ser retida na fonte para nenhuma atividade que ele não deseje adquirir, senão o FGTS.