Vários anéis azuis

Redação Direitos Brasil

Direitos trabalhistas dos garçons

Os direitos trabalhistas dos garçons, embora pareçam recheados de termos e questões individuais, não costumam fugir muito das garantias comuns a todos os trabalhadores.

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A jornada de trabalho de um garçom contratado deve obedecer às regras gerais da CLT, ou seja: as jornadas não devem ser superiores a 8 horas de trabalho diárias, e não podem ultrapassar as 44 horas semanais.

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É comum que garçons trabalhem em horário noturno, dada a natureza de seu serviço, e o fato de ser algo normal não isenta o restaurante de pagar pelo adicional noturno.

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É considerado trabalho noturno todo aquele serviço executado entre as 22 horas e as 5 horas, e – durante este período – deve haver a remuneração adicional sobre a hora noturna, mesmo que o garçom trabalhe exclusivamente à noite.

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Além disso, é importante destacar que a hora noturna não corresponde a 60 minutos, mas a 52 minutos e 30 segundos.

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É importante que o garçom esteja amparado pelo seu contrato e pelas convenções de classe a respeito da remuneração pelos famosos 10% de taxa de serviço, sendo ideal que em seu contrato haja uma cláusula garantindo seu recebimento.

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Alguns estabelecimentos costumam reter parte do adicional para si, o que é um procedimento ilegal e pode ser reparado na justiça (desde que o trabalhador tenha comprovação de ter sido prejudicado).

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Os direitos trabalhistas dos garçons garantem que sua remuneração não pode ser retida na fonte para nenhuma atividade que ele não deseje adquirir, senão o FGTS.

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