Vários anéis azuis

Redação Direitos Brasil

Aviso prévio: o que é e como funciona?

O aviso prévio é o aviso dado pelo empregado ou pelo empregador informando sobre a rescisão do contrato de emprego. O objetivo desse instrumento é evitar contratempos e incômodos para ambas as partes.

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Ocorre quando a empresa demite o empregado sem possuir justa causa e quando o empregado solicita a demissão. Nesse caso, o empregado trabalhará durante 30 dias, devendo ou reduzir sua jornada de trabalho em 2 (duas) horas ou eliminar sete dias consecutivos ao final do contrato.

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Aviso prévio trabalhado

Caso o empregado não trabalhe durante o aviso prévio ou falte, o empregador terá o direito de descontar o salário correspondente ao tempo não trabalhado. Além disso, o pagamento do salário junto com os valores correspondentes às férias e 13º salário deverão ser pagos no dia da rescisão do contrato.

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Quando o empregado é dispensado sem justa causa e o empregador não quer mais o funcionário na empresa, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar.

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Aviso prévio indenizado

Esse tipo de aviso também é aplicado quando o empregado solicita a demissão, mas não pode continuar na empresa pelo tempo de 30 dias.

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Diferente dos outros tipos, o aviso trabalhado em casa não está previsto em nenhuma lei. Ocorre quando a empresa propõe um acordo para o empregado, solicitando que ele espere os 30 dias do aviso em casa e receba o valor referente a rescisão ao fim desse período.

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Aviso prévio cumprido em casa

Por ser uma situação não regulada na legislação, é importante considerar todas as vantagens e desvantagens antes de aceitar a proposta da empresa, além de consultar um advogado, caso seja necessário.

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