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Simples Nacional: O que é? Como funciona a tributação?

Criado em 2006, o Simples Nacional veio para facilitar o dia-a-dia dos pequenos negócios. É uma forma de incentivar o empreendedorismo no país e a criação de novas empresas. Para quem deseja entrar nesse novo sistema de tributos, é importante compreender que tipos de empresas podem solicitar o enquadramento e também como funciona o processo de cadastramento e pagamentos.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado criado pelo governo em 2006 para facilitar o processo de arrecadação de tributos de empresas pequenas. O objetivo do desse programa é permitir que pequenos empresários possam recolher tributos municipais, estaduais e federais de forma conjunta, a partir de um único documento.

Antes da criação do Simples Nacional, a arrecadação dos tributos era realizada de forma separada, pois cada tributo possuía uma guia diferenciada. Agora, a partir desse sistema, uma única guia de pagamento reúne os impostos do município e do estado em que a empresa é localizada, além dos impostos da União.

Quem pode solicitar?

Esse regime de tributação é direcionado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para ser considerada uma microempresa, é necessário ter uma receita anual bruta inferior a R$ 360.000,00. Já no caso das empresas de pequeno porte, é exigido que a receita anual bruta seja superior a R$ 360.000,00, mas inferior a R$ 3.600.000,00.

Além disso, as empresas não podem possuir dívidas com o governo que ainda não estejam sendo pagas ou em processo de negociação. Empresas que sejam sócias de sociedades empresariais ou que possuam entre seus sócios um CNPJ também não podem ser enquadradas o sistema do Simples Nacional.

Outros critérios também podem ser analisados no momento de solicitação. Por exemplo, caso a empresa original tenha sido separada em empresas menores nos últimos 5 anos, ela não poderá participar do sistema do Simples. Caso a empresa tenha representante no exterior, também não poderá se cadastrar.

Como solicitar?

O processo de solicitação de entrada no Simples Nacional é acessível e fácil. O primeiro passo é criar um cadastro no site do sistema do Simples. Será necessário informar o CNPJ da empresa, o CPF do responsável e o número do recibo de entrega da declaração de IRPF pelo responsável da empresa.

Após esse procedimento, o cadastro irá gerar um código de acesso ao site. Com esse código, será possível entrar no sistema. Basta acessar a aba Simples Serviços e clicar na aba opções. Entre os serviços disponíveis, o site apresenta o serviço de solicitação de opção pelo Simples Nacional.

Ao aceitar o serviço, o sistema informará se a empresa possui débitos em aberto com o governo ou se está liberada. Caso não possua dívidas, o cadastro da empresa será realizado e terá validade a partir do primeiro dia do ano vigente. Caso a empresa não seja liberada para o cadastro, será necessário pagar os débitos em aberto antes de solicitar o cadastro.

É importante saber que essa solicitação pode ser feita apenas no mês de janeiro de cada ano, exclusivamente até o dia 29. Ou seja, após essa data, nenhuma empresa poderá tentar se cadastrar no sistema. Mesmo que todas as dívidas tenham sido pagas, a empresa deverá esperar até o mês de janeiro do ano seguinte.

Como pagar?

Após o cadastro no Simples Nacional, a empresa deve entrar no sistema da Receita Federal que emitirá o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o valor a ser pago. O próprio sistema, após o pagamento, distribuirá os valores para o município, o estado e para a União.

Para o cálculo dos tributos, o sistema poderá solicitar informações da empresa e o valor terá variações de acordo com características específicas de cada empresa.

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