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SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS

O SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social é um software através do realiza-se o recolhimento do FGTS. Desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, este sistema busca agilizar e facilitar o recolhimento do encargo.

Destina-se a todos aqueles que precisem realizar algum tipo de prestação para o FGTS, consolidando dados em uma única plataforma. Adicionalmente, é capaz de gerar as guias de recolhimento necessárias e os arquivos de comprovação do recolhimento.

Em outras palavras, o SEFIP é a central de recolhimento e disponibilização dos meios de cobrança de encargos relativos ao FGTS. Saiba mais sobre seu funcionamento e utilização:

Para que serve o SEFIP?

A principal utilização do SEFIP é ser o intermediário das transações e serviços informacionais a respeito do FGTS, concernente à empresa, ao empregado e à Previdência Social. É uma forma de evitar a obrigatoriedade de deslocamento e interação física para a prestação do serviço burocrático obrigatório.

Através do SEFIP, é possível gerar a Guia de Recolhimento do FGTS, GRF, através do qual paga-se o tributo. Como o próprio nome indica, a GRF é a guia que deve ser paga para a quitação do FGTS do empregado. Desta forma, paga-se a guia e transmite-se a informação do pagamento para o Conectividade Social – outro software institucional.

A quem se destina?

Assim como o Conectividade Social, o SEFIP é destinado para todas as empresas – ou equivalentes – que mantenham ao menos um empregado. Havendo a partir de um único empregado sob o regime da CLT, torna-se obrigatória a interação de recolhimento do FGTS, realizada através do SEFIP.

É a este tipo de instituição ou pessoa física equivalente que destina-se o SEFIP e o Conectividade Social, por consequência.

Diferença entre SEFIP e GFIP

Embora muitas pessoas confundam, SEFIP e GFIP são coisas diferentes. Fazem parte do mesmo processo, mas sua diferença é significativa para o correto recolhimento do encargo. A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social. Nela há os dados relacionados ao FGTS e o empregado titular do fundo.

É um documento informacional e declaratório. É diferente da GRF (que é através da qual se paga o recolhimento). Possui uma finalidade burocrática de controle de dados. Pode-se dizer, então, que a GFIP é uma guia informacional gerada dentro do sistema. Este, por sua vez, é o programa abastecido com as informações necessárias para a elaboração da GFIP.

Cuidados e penalizações

A manutenção adequada do SEFIP e, por óbvio, do recolhimento do FGTS é essencial. Não apenas por um caráter social de garantia dos direitos do trabalhador, mas porque seu descumprimento gera multas severas.

Existe três tipos de situação relacionadas à utilização inadequada do SEFIP que geram penalidades. A primeira dela é a não transmissão dos arquivos gerados pelo sistema nos meios adequados (como o Conectividade Social).

Pune-se, também, a apresentação de GFIP adulterado. Neste caso, há duas situações distintas que são penalizadas. A primeira é a adulteração após a emissão – quando os dados apresentados não correspondem ao informado no sistema. Trata-se de uma edição posterior.

O terceiro caso é quando o próprio preenchimento do SEFIP não condiz com a realidade, gerando guias incorretas e prejudicando o funcionamento correto do FGTS. Para quem cometer alguma destas irregularidades, são previstas sanções e multas proporcionais à infração.

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