Redação Direitos Brasil

Rubrica: Para quê serve? É preciso registrar em cartório?

Vários anéis azuis

Ao fechar um contrato com uma pessoa ou empresa, é comum que as pessoas assinem a última folha e também assinem de forma abreviada as outras folhas do contrato.

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Essa assinatura abreviada é denominada de rubrica e não deve ser confundida com a assinatura pessoal de cada indivíduo.

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Tanto a rubrica quanto a assinatura são dois mecanismos de identificação pessoal e são utilizados no meio jurídico em diversas ocasiões.

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Essa prática também evita que pessoas de má fé tentem falsificar a assinatura de uma pessoa e utilizá-la para fins inadequados.

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É comum também que pessoas criem formas diferentes de assinaturas, como espécies de desenhos ou grafias específicas.

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Essa é uma forma de tornar a assinatura distinta das de outras pessoas e deixar a identificação pessoal ainda mais segura.

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Nem a rubrica e nem a assinatura precisam ser registradas obrigatoriamente em cartório.

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É preciso registrar em cartório?

Esse registro é indispensável apenas quando uma lei expressamente exigir que sejam registradas.

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Porém, para ampliar a segurança e garantia do contrato assinado, é recomendável que a assinatura e a rubrica sejam registradas.

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Quando uma pessoa registra firma em um cartório, ela está registrando a sua assinatura e rubrica oficiais.

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Assim, toda vez que ela registrar um contrato em um cartório, ela estará garantindo que a sua assinatura e rubrica são oficiais.

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