Direitos do Trabalhador

Reversão da Justa Causa: como funciona?

A reversão da justa causa, embora muitas pessoas não conheçam, é uma possibilidade à qual o empregado demitido por justa causa de forma irregular pode recorrer, para obter seus direitos. A demissão por justa causa é aquela na qual a empresa rompe o vínculo empregatício livrando-se de uma série de encargos , que não são pagos ao trabalhador como forma de punição a cercas irregularidades em relação à prestação do seu trabalho.

A chamada reversão da justa causa, por sua vez, é aquela que ocorre quando o antigo empregado é demitido por justa causa, mas a justificativa utilizada para motivar este tipo de demissão não se aplica ao caso em questão.

Neste caso, passa a ser de direito do trabalhador receber a multa sobre o FGTS, o seguro-desemprego e demais benefícios, que haviam sido perdidos quando a demissão por justa causa ocorreu.

Entenda o que é a reversão da justa causa, como ela ocorre, e quais são os seus efeitos sobre a remuneração do trabalhador:

Quando a demissão por justa causa pode ocorrer?

A demissão por justa causa não é arbitrária. Isso significa que o empregador não pode decidir quando pode ou não recorrer a este tipo de situação. Para que ocorra, é necessário que o empregado tenha praticado alguma das condutos previstas como justificativas para este tipo de demissão unilateral.

Entre as principais justificativas, destacam-se atos de desonestidade, agressividade, indisciplina ou desídia, bem como a reiterada prática inadequada dos procedimentos da empresa, e ações que vão contra a estabilidade da própria empresa. Cooperação que favorece a concorrência e violação de informações restritas à empresa também são motivos para a demissão por justa causa.

Brigas, desrespeito reiterado, recusa em obedecer as ordens previstas para a função ou fraudes contra a empresa também estão entre os principais também podem ser compreendidas como condutas que levam ao rompimento do vínculo trabalhista.

Requisitos para a demissão por justa causa

Para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário que alguns requisitos mínimos ocorram no vínculo trabalhista. É necessário, em primeiro lugar, que haja tipicidade da conduta. Isso significa que é necessário que ao menos uma das condutas anteriormente citadas tenha, de fato, ocorrido.

Além disso, é necessário que tenha havido a conduta evitável do empregado (que ele pudesse ter agido de outra forma), e que haja proporcionalidade entre a conduta praticada e a punição. Alguns doutrinadores enxergam, ainda, a necessidade imediata da punição, nexo causal, ausência de perdão e análise do histórico daquele empregado.

Isso significa que para que uma demissão por justa causa seja válida, é importante que estes requisitos sejam cumpridos. Caso contrário, a reversão da justa causa é uma possibilidade a ser judicialmente pleiteada.

Quando ocorre a reversão da justa causa?

A reversão da justa causa é uma possibilidade sempre que um dos requisitos para sua validade não for atendido. Deve-se, neste caso, sempre observar a razoabilidade entre os fatos e a punição. Há, o exemplo típico de um trabalhador que conte, para seu cônjuge, algum fato reservado da empresa onde trabalha, como o valor de um contrato, por exemplo. O cônjuge não divulga o fato para mais ninguém, e o “segredo” repassado fica apenas entre os dois.

Há, neste caso, tipicidade, pois o segredo era reservado. Não há, por outro lado, proporcionalidade, caso o empregado seja demitido em função disso. A quebra da confidencialidade não implicou em nenhum problema, neste caso, para a empresa. Isso justificaria uma possível reversão da justa causa.

É diferente a situação, no entanto, se a empresa reiteradamente dissesse ao empregado que sabia que ele estava compartilhando informações com o cônjuge, e que isso deveria parar de ocorrer. Se, mesmo assim, a ordem segue sendo desrespeitada, e diversas advertências são dadas, há – sim – validade na demissão por justa causa, com reversão improvável.

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