Direito Penal

Revenge Porn: saiba mais sobre o crime cibernético de pornografia de vingança

O compartilhamento de fotos e vídeos de si ou de situações do cotidiano são extremamente comuns para todos, mesmo sendo os denominados nudes, podendo ser compartilhados na internet, denominado como Revenge Porn.

Contudo, nem sempre aquele que está na foto ou no vídeo concordou para que houvesse o compartilhamento, situação a qual já pode-se afirmar que existe uma violação de direitos fundamentais, como a intimidade, por exemplo.

A situação se agrava quando a foto ou o vídeo compartilhado envolve atos sexuais ou cenas de nudez, e, por expor ainda mais o titular, as consequências são extremamente piores e podem ter efeitos permanentes.

Para ampliar negativamente o citado acima, existem divulgações que são realizadas com um único objetivo: vingança. Seja por término de relacionamento, pelo simples desejo de obter lucro ou humilhar alguém, sendo a maioria é do sexo feminino, a chamada pornografia de vingança vem ganhando cada vez mais espaço no cenário dos crimes eletrônicos.

Entenda os riscos do revenge porn, como ele afeta a vida das pessoas, e quais são as penas destinadas a este tipo de crime:

Crescimento assustador da prática do crime

Já está ultrapassando um crescimento de mais de 100% anual deste tipo de crime, sendo 80% das vítimas do sexo feminino, e no caso brasileiro, é considerado o crime mais comum feito atualmente, chegando a possuir registros de vítimas que se suicidaram pela humilhação sofrida.

Isso porque, com a simples divulgação no ambiente virtual, é praticamente impossível parar a sua propagação, mesmo que ocorra a retirada do conteúdo de grandes plataformas como facebook, instagram e outros. A principal dificuldade é que este compartilhamento se dá também pelo whatsapp, logo, não se sabe com quantos internautas este conteúdo está.

Interessante mencionar que o Google, considerado como o maior site de buscas do mundo, criou uma política de remoção de conteúdo visando facilitar a retirada de conteúdo sexual sem consentimento dos resultados de busca. Para tanto, necessário preencher um formulário que é encaminhado para um setor de análise, e, após a sua aprovação, existe a desindexação do mesmo.

Outro exemplo é o Facebook, que também possui um canal exclusivo para denunciar chantagem, imagens íntimas ou ameaças de compartilhamento de imagens íntimas, bastando somente que a vítima preencha um formulário detalhando o ocorrido.

Revenge Porn

Pois bem, não existe uma lei específica coibindo esta prática, bem como os projetos de lei que abordam o assunto ainda não estão completos o suficiente para abarcar todas as consequências deste crime. Como penas brandas e também a ausência de mecanismos para a reparação do dano a vítima, esta pornografia de vingança não possui longo caminho para que se percorra pelo alto impacto do delito à vítima.

Portanto, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a prática do Revenge Porn recai como conduta tipificada pelos crimes de difamação e/ou injúria, previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal. Ambos estão classificados como crimes contra à honra, sendo que a difamação abrange a honra objetiva da pessoa, e a injúria a honra subjetiva.

A problemática é que o criminoso será penalizado, possui assim pena de detenção apenas, ou seja, não existe a possibilidade de privação de liberdade para este tipo de crime, em um regime fechado, pelo fato de ser enquadrado em apenas um regime que seja semi-aberto ou até mesmo aberto.

Caso a vítima seja menor de idade, utiliza-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de reclusão de 03 a 06 anos e multa, e caso o agressor seja menor de idade, haverá a aplicação de medidas socioeducativas, como prestação de serviços comunitários, por exemplo, podendo até haver a internação do menor, dependendo do caso.

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