Direito Penal

Réu primário: definições e efeitos

Réu primário ou reincidente? Qual a diferença entre os dois e o que faz com que um indivíduo seja considerado como primário ou não?

Essa é uma questão que tem estado muito em voga, e que depende de uma série de pequenos fatores que vão se alterar de acordo com cada caso. Para ajudar a entender melhor tudo isso, nós criamos um pequeno texto que vai ajudar a tirar todas as dúvidas através de exemplos e explicações simples.

O que é um réu Primário?

Embora seja comum o uso do termo “réu primário”, os especialistas preferem usar a nomenclatura “réu não reincidente”. Seja qual for o nome, é preciso entender algumas coisas antes de entender a real utilização deste termo.

Primeiro, precisamos explicar o que é um antecedente. Antecedentes criminais são registros de natureza legal que mostram todos os casos em que uma pessoa se envolveu com uma questão legal ou criminal, ou seja, esse registro contém informações sobre bons e maus antecedentes.

Assim, temos duas possíveis situações para uma pessoa que está indo para julgamento como réu primário. A primeira situação é aquela que é mais parecida e mais se enquadra naquilo que é popularmente chamado de réu primário, que seria o réu não reincidente. Nesse caso, o indivíduo nunca foi condenado em julgamento por nenhum crime ou delito, e nunca foi considerado culpado em nenhum tipo de ação judicial criminal.

O segundo caso é conhecido como réu tecnicamente não reincidente. Quem se encontra nessa categoria, nunca foi considerado culpado em nenhum tipo de ação judicial e nunca teve condenação decretada em julgamento, porém já teve seu nome envolvido em maus antecedentes diversos. A pessoa será tratada como réu primário para todos os efeitos.

Quem não é um réu primário?

Não é primário o réu reincidente, ou seja, uma pessoa que já foi condenada pela justiça em uma ação que seja criminalista. Essa pessoa, portanto, já foi réu em um momento anterior e sofreu a condenação. Portanto, não pode mais ser considerado como primário.

Vale observar que, se o cidadão inicia um processo contra outra pessoa e perde esse processo, por quaisquer motivos, ele não sofre uma condenação e, portanto, não é considerado como um antecedente de natureza ruim.

Aplicação Legal

Uma pessoa que seja considerada como culpada e venha a ser condenada em julgamento, mas que tenha o benefício de ser um réu primário, terá um abrandamento da pena. Nestes casos, o juiz vai decidir com base na gravidade do crime pelo qual o indivíduo está sendo condenado, e pode optar por conceder ou não um abrandamento de pena, de acordo com a natureza do ato criminoso.

Da mesma forma um indivíduo que tenha várias condenações ou vários pequenos problemas legais que não tenham levado a uma condenação, além de ter o abrandamento da pena negado pode receber uma pena maior e ser mandado para uma instituição considerada de maior nível de segurança uma vez que é esperado um mau comportamento deste indivíduo mesmo após a condenação.

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