Direitos do Trabalhador

Rescisão Indireta: a “justa causa” do trabalhador

O que é Rescisão Indireta?

Entre os direitos trabalhistas garantidos ao empregado brasileiro, há um formato de oficializar a demissão que protege o trabalhador de más práticas do empregador: a Rescisão Indireta.

A modalidade é uma espécie de ação proporcional do empregado para a “Justa Causa”, que busca proteger o empregador de um empregado ruim. No caso da demissão indireta, o empregador fica responsável por todos os ônus da quebra de contrato.

A empresa é responsável por pagar, além de todos os direitos demissionais regulares – como férias e décimo terceiro proporcional e adicionais, uma indenização adicional de 40% sob o valor do FGTS para o empregado que sofreu o abuso que gerou a pedido.

Motivos que justificam a Rescisão Indireta

Grande parte dos pedidos de rescisão indireta ocorrem após a criação, por parte da empresa, de um ambiente de trabalho insustentável para o empregado, de forma que ele se sinta obrigado a pedir demissão. A expectativa das empresas que tomam tal atitude, é não precisar arcar com multas rescisórias, em função do pedido unilateral de demissão.

No entanto, existem diversas causas que justificam o pedido, que deve ser ajuizado na Justiça do Trabalho com sua devida justificativa, para que seja julgado como válido ou não:

  • Cobrança de serviços alheios aos contratos abusivos em relação à capacidade e remuneração do empregado;
  • Cobrança e rigor extremo dos superiores em relação ao empregado em suas atividades;
  • Submissão do empregado a situações reconhecidamente perigosas;
  • Descumprimento das obrigações contratuais do empregador;
  • Prática de constrangimento, abuso psicológico ou violência não-física do empregador em relação ao empregado ou qualquer membro de sua família, incluindo ofensas que tratam de familiares sendo ditas para o empregado ou em sua presença;
  • Agressões físicas não justificáveis (considera-se uma agressão justificável defesa própria ou de outro indivíduo) contra o empregado em horário de trabalho ou fora dele;
  • Reduções arbitrárias do trabalho executado pelo empregado, de forma a deixá-lo desconfortável em ambiente profissional, ou psicologicamente abalado com tal situação;

O Princípio da Imediatidade

Há, no direito, um princípio doutrinário chamado “Princípio da Imediatidade” ou da Atualidade. Este princípio prevê que determinadas disputas precisam ser imediatamente apresentadas para a justiça. Caso isso não seja feito, entende-se que o prejudicado optou por perdoar aquele que o prejudicou.

É um princípio válido para a legitimidade da rescisão indireta. A justificativa é a tentativa de não perpetuar abusos entre empregados e empregadores. Se o empregado pudesse utilizar-se da ferramenta por um longo período, ele poderia optar por não fazer a reclamação na justiça contra o empregador, em troca de algum benefício – o que configuraria uma chantagem, que é uma prática abusiva.

Por isso, também, é necessário que o empregado retire-se do trabalho na maioria dos casos de rescisão indireta, de forma a não menosprezar a gravidade ou a importância de seu próprio pedido.

Recusando-se a abandonar o emprego, é possível que sua reclamação não seja reconhecida pela justiça, e eventuais ausências ou discussões exageradas contra o empregador durante o período da disputa podem ser utilizadas como argumentos para uma demissão por justa causa, onde o trabalhador perde boa parte dos benefícios financeiros aos quais teria direito.

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