Direito Civil

Regulamentação de visitas de pais separados

Se você decidir se separar ou se divorciar, você precisará tomar providências para em relação aos filhos, especialmente no que diz respeito à guarda e à regulamentação de visitas de pais separados.

Isso é mais fácil quando você e o outro pai têm um relacionamento de parentesco em que vocês se concentram em seus filhos. Muitas dúvidas surgem em relação às visitas de pais separados. Tentaremos responder algumas das principais dúvidas sobre esta delicada situação neste artigo e, especialmente, algumas providências importantes para lidar com a situação:

Coloque a criança em primeiro lugar!

Todos devem primeiramente pensar nos principais interessados disso tudo: as crianças. Ou seja, um bom acordo deve resultar na melhor possibilidade que agrade o(s) filho(s) do casal.

Quem pode visitar a criança?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança deve conviver tanto com o pai quanto a mãe, então, aquele que não detém da guarda da criança tem o direito a visitá-la conforme acordado na audiência de guarda.

De que forma as visitas serão regulamentadas?

Cada caso é analisado individualmente e deve atender as necessidades da criança. Dias de visitas normalmente são acordados entre ambas as partes.

Porém, há algumas exceções que merecem destaque, como: nos finais de semana, o genitor que não possui a guarda pode pegar a criança no sábado pela manhã e devolvê-la no domingo à noite, porém em fins de semana alternados (sem serem consecutivos); no dia das mães ou dia dos pais a criança deve ficar com o homenageado da data, bem como no aniversário do pai ou da mãe; no aniversário da criança o ideal é a presença de ambos, caso não haja acordo, deve haver um revezamento anual, assim como no natal e ano novo; durante as férias escolares as crianças devem passar metade do período com cada um alternando as quinzenas anualmente.

Vale ressaltar que isto só é válido, em regra, quando a criança já pode sair de casa (normalmente depois do período de amamentação, mas pode variar dependendo de cada caso).

É preciso decorar todas essas regras?

De forma alguma. Quando tudo fica bem acordado entre ambas as partes tudo pode se resolver de forma mais tranquila e dinâmica. Os dias de visitas podem ser alternados em anos ímpares e pares, por exemplo, no caso dos aniversários e datas comemorativas.

Pode-se sugerir, ainda, um calendário especial pode ser criado e ficar com a própria criança, pois é necessário que a mesma saiba de tudo e nada seja escondido dela.

Há a possibilidade de ampliação do tempo de visita?

Sim. Nos fins de semana, por exemplo, o genitor que não detém da guarda, pode buscar o filho (a) na sexta na escola devolvê-la novamente na escola na segunda-feira.

Ainda pode ser possível combinar um dia da semana, por exemplo, para estar junto com o outro genitor e ambos ficarem com a criança.

E em casos de imprevistos? O que pode ser feito?

Imprevistos são sempre possíveis de acontecer e é preciso saber lidar com eles. Por exemplo, se a criança adoeceu em um fim de semana e não pode sair ou ainda a mesma não quis ir nesse dia, acordou indisposta e preferiu ficar na casa do genitor que não tinha a visita marcada para o dia.

Em casos como esses e em outros também, devemos voltar e relembrar do nosso primeiro item: sempre deve-se colocar a criança em primeiro lugar, afinal de contas estamos lidando com um ser humano e relações complicadas entre os genitores podem ser prejudiciais para o desenvolvimento da criança, então, evitar esse tipo de discussão é o melhor a se fazer.

Não é necessário seguir totalmente à risca o que está agendado, novas datas podem ser marcadas, o prazo pode ser estendido em um fim de semana para compensar o outro que não teve e dessa forma deve se garantir a melhor convivência possível entre os genitores e a criança.

Em caso de guarda compartilhada, há regulamentação de visitas?

Atualmente, a guarda compartilhada e unilateral possuem praticamente as mesmas regras em relação a horários de visitas. O que muda, basicamente, é que na guarda compartilhada todas as decisões em relação à saúde e bem-estar da criança são tomadas em conjunto, entre ambos os genitores, o que não ocorre na guarda unilateral onde apenas um dos dois pode tomar a decisão final na educação da criança.

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