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Registro tardio do nascimento: como fazer?

O registro tardio de nascimento é uma possibilidade jurídica de garantir a completa cidadania a todas as pessoas do país. Foi criada no ano de 2008 uma lei que tornou o registro de nascimento mais simples e facilitou muito a vida de quem precisava realizar um tipo de registro assim. Isso porque, essa nova lei terá como objetivo fazer com que a pessoa conquiste sua certidão de nascimento sem ter de esperar tanto tempo e sem ter de passar pela concessão da justiça.

O que muda com a nova lei?

Segundo a nova lei liberada em 2008, para que, uma pessoa consiga adquirir a sua certidão de nascimento basta ir até um cartório civil levando 2 pessoas que servirão como testemunhas e, com isso, já será possível solicitar o registro de nascimento. Antigamente, se os pais não fizessem o registro de nascimento do filho até que eles completassem 15 anos, seria preciso que a justiça liberasse uma autorização para que o filho fosse registrado e tivesse acesso a certidão de nascimento.

O que era necessário para que o filho fosse registrado antes da nova lei ser aprovada?

Antes de ser aprovada a lei que necessita apenas de 2 testemunhas, era necessário que a mãe o pai da criança estivessem no cartório e levassem consigo testemunhas. Além disso, era preciso que ocorresse a entrada em um processo judicial e que o juiz aprovasse esse processo, para depois solicitar o registro em cartório.

Por que ter de aguardar a aprovação de um juiz pode ser um processo tão complicado?

Ter de aguardar a aprovação de um juiz pode ser um processo complicado, pois nem todos os lugares possuem um juiz disponível para realizar esse processo. Essa situação é típica de pequenos interiores das cidades brasileiras, que muitas vezes, quando tem um juiz, esse não consegue suprir toda a demanda das regiões.

Uma pessoa pode se registrar em qualquer localidade que queira?

A resposta para essa pergunta é não. A nova lei garante que o registro de nascimento só poderá ser realizado no local onde a pessoa vive e não precisa ser, necessariamente, no local em que ela nasceu, já que, essa condição acabava dificultando bastante a vida de quem precisava tirar à certidão de nascimento.

Com a nova lei é possível que um registro seja negado?

Sim, a depender das circunstâncias da solicitação. O cartório pode negar o registro solicitado por uma pessoa, a partir do momento em que há alguma dúvida sobre a documentação apresentada. Isso acontece com o intuito de que se evitem falsificações e criações de novas identidades.

Caso o registro seja negado, o que acontece?

Caso o registro de nascimento de uma pessoa seja negado, pode ser que o cartório solicite além de testemunhas, mais alguns documentos que sejam capazes de provar que os dados fornecidos são verídicos. Caso o cartório ainda não esteja decidido de que as informações são verdadeiras, ele pode encaminhar o caso para a justiça.

Com a nova lei em vigor qualquer pessoa pode ser testemunha?

Sim, desde que a pessoa a ser testemunha ateste que está dando as informações corretas. Geralmente, no caso de registro de crianças, é aconselhável que as testemunhas sejam os pais ou irmãos, caso os pais não estejam vivos ou impossibilitados de ir até o cartório.

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