Política

Quem não é obrigado a votar?

No Brasil, o voto obrigatório divide opiniões. Por aqui, todos os maiores de idade abaixo dos setenta anos alfabetizados são obrigados a votar, desde que não estejam impedidos por algum motivo.

Estima-se que metade da população seja a favor do voto obrigatório, enquanto a outra metade é contra. Há, ainda, a categoria de quem não é obrigado a votar, no Brasil, seja em função de alguma causa transitória, temporal ou de situação específica.

Entenda quem não é obrigado a votar no Brasil, quem não pode votar e quais são as causas para essas situações de exceção:

Quem não é obrigado a votar em função da idade?

No Brasil, o voto obrigatório ocorre entre os 18 e os 70 anos de idade. Na ponta inferior dessa métrica, os maiores de 16 anos, mas menores de 18 anos, podem votar facultativamente, se já tiverem feito seu título de eleitor.

No lado oposto, os maiores de 70 anos também possuem voto facultativo, podendo decidir em que eleições comparecerão ou não, sem a necessidade de justificar ausência ou confirmar presença de acordo com sua decisão.

Em não é obrigado a votar em função do nível educacional?

Também é facultativo o voto para as pessoas declaradamente analfabetas. Neste caso, também não é necessário justificar a ausência. É necessário considerar, no entanto, que a pessoa precisa ser reconhecida como analfabeta pelo Estado para que não esteja simplesmente deixando de cumprir suas obrigações políticas.

Quem não é obrigado a votar em função de dificuldades físicas?

Pessoas que tenham algum tipo de deficiência – seja permanente ou temporária – são obrigadas a votar, em regra. Há, no entanto, situações em que tal deficiência ou problema de mobilidade torna o ato de votar (deslocando-se, chegando ao local e realizado o voto) muito difícil, ou quase impossível.

Nestes casos, o voto se torna facultativo, uma vez que não é razoável obrigar a pessoa passar por dificuldades para que realize o seu voto. Caso opte por exercer o direito ao voto, no entanto, é obrigatório que o local onde o fará esteja adaptado para receber a pessoa de maneira confortável. Além disso, essa pessoa pode selecionar alguém de sua confiança para ajudar a votar (inclusive diretamente na urna eletrônica).

Caso opte por não comparecer no momento da votação, a pessoa que apresenta tais dificuldades não precisa justificar sua ausência. É necessário, no entanto, encaminhar uma comprovação da deficiência (podendo ser através de um representante) para a Justiça Eleitoral, evitando que fique em dívida com o Justiça.

Quem não pode votar?

Além das pessoas que não são obrigadas a votar por algum motivo, existem as pessoas que simplesmente não podem votar. Enquanto o voto facultativo existe para dar opção de facilidade para algumas pessoas, a proibição do voto é uma maneira de proteger o sistema democrático.

Exemplos de quem não pode votar são os menores de 16 anos, os conscritos (aqueles que prestam o serviço militar obrigatório) e os presos que já tiveram sua sentença transitada em julgado.

Nestes casos, a pessoa não possui nenhum tipo de impedimento intelectual, mas está em uma circunstância onde sofre grande influência de autoridade (respectivamente, a família, os superiores militares e os diretores de presídio). Dessa forma, permitir que pessoas em tais situações votem coloca em risco a própria democracia, ao favorecer que a vontade de quem possui tal autoridade se perpetre em vários votos.

Há, ainda, as pessoas que perderam seus direitos políticos que são impedidas de votar enquanto durarem os efeitos dessa perda de direitos. Além disso, aqueles que passam por causa transitória que prejudique o discernimento também estarão impedidos de votar enquanto durar a enfermidade.

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