Direito Penal

Qual é a pena para narcotráfico?

O narcotráfico é um dos principais focos do combate de ações policiais no Brasil, a despeito da enorme dificuldade de controle deste tipo de situação.

Atualmente, encontra-se em exame no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 7.134, de 2002, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas – SISNAD, prescreve medidas para a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências.

Mudanças legais

Isso decorre do fato de que atualmente ainda está em vigor a antiga lei n.º 6.368, onde estão previstas as medidas penais para repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes. Mais recentemente, a lei n.º 10.409, de 2002, tentou avançar sobre o tema, mas em razão de algumas incompatibilidades legais e constitucionais, sofreu extenso veto presidencial e hoje trata basicamente apenas do processo para os crimes regulados na já referida lei n.º 6.368/76, sobre a qual há controvérsias.

Portanto, o Projeto de Lei n.º 7.134/02 inovadoramente pretende uma abordagem mais moderna e abrangente sobre a questão das drogas, estabelecendo políticas públicas contemporâneas e adequadas, a partir da coleta, análise e disseminação de informações sobre drogas.

Preocupa-se, também, com as atividades de atenção e reinserção de usuários e dependentes de drogas, estabelecendo claramente a responsabilidade da rede pública de
saúde – SUS no desenvolvimento de programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, segundo diretrizes a serem estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

De outro lado, também o preso expressamente passa a ter direito a tratamento de dependência química por parte da mesma rede pública de saúde.

Distinção entre usuário e traficante

Quando trata dos crimes e das penas, o projeto de lei rompe com o paradigma legal anterior e faz verdadeiramente a distinção entre o infrator usuário e dependente, que passa a ser punido com Penas Alternativas, enquanto os comerciantes da droga, ou seja, os traficantes, passam a ter a pena de prisão aumentada, com procedimentos diferenciados para as duas
situações.

Essa nova abordagem legal reconhece a multidisciplinariedade do tema, enxergando claramente que o usuário infrator tem em realidade dois problemas: o do pequeno crime praticado e a possível dependência química.

Quem for pego adquirindo, guardando, tendo em depósito, transportando ou trazendo consigo, para consumo pessoal drogas ilícitas, ou seja, o usuário, não poderá mais ser preso em flagrante e deverá ser imediatamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal, que deverá ter um plantão para estas situações.

Em juízo o Ministério Público poderá propor transação penal ou a suspensão do processo, na forma da lei dos Juizados Especiais Criminais, com encaminhamento para tratamento daqueles que, examinados por profissionais de saúde, apresentem dependência química, ficando o poder público expressamente responsável por essa atenção à saúde, que é a
proposta da Justiça Terapêutica.

Além da submissão ao tratamento, o infrator está sujeito às Penas Alternativas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento à programa ou curso.

Importante observar que o porte ilegal de drogas continua sendo crime, mas quando essa posse for para uso pessoal, serão aplicadas medidas educativas e não mais pena de prisão. Essa visão legal contribuirá para a diminuição da pequena criminalidade relacionada ao consumo de drogas, pois o usuário terá a possibilidade de fazer tratamento e, portanto, romper com o binômio droga-crime.

Pena para narcotráfico

Já o traficante tem sua pena aumentada para 05 a 15 anos de prisão em um processo que pretende ser célere, criterioso e completamente diferente daquele utilizado para o usuário. Está prevista a figura da delação premiada, ou seja, compensações para aquele que colabora com a investigação e respeitado o princípio constitucional do devido processo legal, será
permitido ao Ministério Público e à defesa formular perguntas por ocasião do interrogatório do réu.

O profissional de saúde que prescrever desnecessariamente drogas que causem dependência química a seus pacientes, passa ser responsabilizado criminalmente.

A condução de embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, também passa a ser crime e são previstas modernas técnicas de investigação, como a infiltração em organizações criminosas e a escuta telefônica, sempre com autorização judicial, assim também, a denominada venda cautelar dos bens do tráfico.

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