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Princípio da Responsabilidade Pessoal no Direito Penal: o que é?

O princípio da responsabilidade pessoal no direito penal faz parte dos direitos fundamentais, garantido entre os direitos individuais e coletivos do artigo 5º da Constituição Federal brasileira e está entre os princípios mais básicos de todo o Direito Penal.

Embora pareça muito claro por si só, este princípio, também chamado de princípio da pessoalidade ou princípio da intranscendência, apresenta alguns pontos específicos que podem ser discutidos de maneira interessante dentro do direito, para que se compreenda plenamente o seu significado.

Entenda o que é o princípio da responsabilidade pessoal no direito penal e quais são as principais discussões que ele gera:

Conceito

Foto: Creative Commons

O conceito que explica o princípio da responsabilidade pessoal no direito penal é aquele que se encontra na própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLV. Neste trecho, consta inicialmente que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”.

É um conceito suficientemente claro, que indica que a única pessoa a ser responsabilizada e penalizada pela realização de um crime deve ser o próprio criminoso, não podendo nenhuma outra pessoa receber algum tipo de dano ou punição, caso não tenha – ela própria – cometido o mesmo crime.

O princípio da responsabilidade pessoal no direito penal indica que uma pena não pode transcender para uma pessoa além do próprio condenado, seja por parentesco, proximidade, nem mesmo de maneira voluntária (caso houvesse um comum acordo entre o condenado e um voluntário para cumprir sua penitência, por exemplo).

A impossibilidade de transcender e os direitos humanos

O princípio da responsabilidade pessoal no direito penal é um tema relevante dentro dos próprios direitos humanos de maneira mundial.

Sempre houve a preocupação dos efeitos de uma guerra, no sentido que a realização de uma guerra costuma envolver diversos crimes relacionados à ela, que poderiam ser cobrados e gerar penas para gerações futuras, que nem eram nascidas no momento da batalha, caso este princípio não existisse.

Sob essa lógica de poder transcender uma punição para outra pessoa, é provável que todo conflito bélico gerasse efeitos punitivos para as gerações futuras dos envolvidos eternamente, uma vez que a cobrança dessa punição poderia resultar em mais conflitos, que poderiam resultar em mais penas.

Entre outros exemplos, isto justifica a importância do princípio da responsabilidade pessoal no direito penal e o porquê de sua aplicação no Direito Brasileiro.

Multas e reparações

O segundo trecho da lei que define o princípio da responsabilidade pessoal no direito penal costuma gerar um pouco mais de confusão, embora sua solução já seja suficientemente pacífica. Ele diz que a obrigação de reparar um dano causado por uma pessoa pode ser estendida para seus herdeiros, desde que a reparação não ultrapasse o limite da herança.

À primeira vista, parece que é uma contradição, ao repassar a punição para os herdeiros do condenado após o falecimento. Na prática, não é uma contradição e a solução da questão já é pacífica dentro do direito:

A reparação não é parte da pena. É um efeito posterior à ela. Diferentemente de uma multa (que não é repassada para os herdeiros), que representa a própria punição para um crime, a reparação é uma consequência de restabelecimento por uma dano sofrido, já tendo passado a condenação.

Ela não diz respeito ao crime em si, mas aos efeitos e necessidade de reparo deste crime – diferentemente de uma multa, que é a pena propriamente dita.

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