Direitos do Consumidor

Posso devolver um carro financiado?

Uma pergunta que permeia muitos consumidores é se é possível devolver um carro financiado após iniciar o processo de pagamento ou assinatura do contrato. Quem nunca sonhou, planejou, comprou e, depois de um tempo, se arrependeu? Seja por impulso, quebra de expectativa ou imprevistos pelo caminho, desistir de uma compra é mais comum do que se imagina.

Quem possui algum tipo de financiamento veicular e de uma hora para outra vê que as condições de fazer o pagamento das prestações relacionadas ao financiamento estão entre duas alternativas para assim evitar algum tipo de dívida e a mesma vire uma bola de neve. As possibilidades são devolver o carro para a financeira e tentar resgatar parte do dinheiro que foi repassado para o financiamento ou transferir a mesma dívida para outro consumidor.

O que ocorre ao devolver um carro financiado?

Na devolução do carro para a financeira o carro vai para um leilão e o valor obtido com a sua venda será usado pelo sistema bancário para quitar assim as parcelas que restam. O que sobrar do leilão será devolvido para o consumidor. No caso de uma transferência de dívida para outro consumidor o mesmo fará a venda do carro e após a venda fará uma negociação com alguém que esteja disposto a quitar o restante das parcelas.

Em um exemplo, como na financeira Finasa, o mais comum é que o consumidor transfira a dívida para outra pessoa tem de ser mais vantajoso pelo motivo que a venda feita pelo leilão não recebe o mesmo valor que uma venda justa, feita pelo cliente que recebeu a dívida de outro que fez o financiamento.

Se as parcelas forem paradas de serem pagas pelo consumidor e não for comunicado a financeira, o banco abrirá uma possibilidade de tentar um acordo. Caso isto não ocorra, o banco entrará com um pedido de busca e apreensão do carro, independentemente do número de parcelas que foram pagas, pois o carro é o objeto que garante o negócio com a financeira.

Todavia este tipo de recurso somente será usado em última instância. No HSBC, por exemplo, ocorre da mesma forma, ou seja, o carro tem a possibilidade de ser apreendido se não tiver um acerto de contas correlação ao acordo entre o consumidor e o banco.

No caso de o consumidor querer devolver o veículo amigavelmente ou transferir também a dívida, o mesmo tem esta possibilidade. A negociação do financiamento é feita caso a caso, tudo dependerá do cliente e de suas condições, por este motivo em função do valor do financiamento do carro e da dívida que consumidor possui.

Refinanciamento

De acordo com o Procon, é comum que as financeiras oferecem um tipo de refinanciamento da dívida, isso pode até ser muito tentador para o consumidor, pelo fato de que o mesmo vai poder continuar com o seu carro, contudo tem de refletir sobre o que está fazendo, pois poderá pagar até três vezes o valor do bem.
Em um caso de devolução amigável de um automóvel, segundo o Procon, é necessário que se faça o cálculo correto do saldo devedor para que se evite juros indevidos, por exemplo, supondo que o consumidor esteja com uma dívida de 14 parcelas das totais que são 24.

Caso o carro financiado demore seis meses para ser vendido, ele deverá pagar aquelas seis parcelas com juros e multa, porque estão todas atrasadas, no entanto o pagamento das oito parcelas restantes deve ser considerado antecipadas, portanto, sem juros e sem multas. Inúmeras vezes o consumidor fica sem receber nada em troca ou ainda mesmo ficar devendo parte da dívida, porque de vez em quando as financeiras não fazem os descontos necessários.

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