É bem possível que você não saiba disso, mas o perigo de contágio de moléstia grave é considerado um crime dentro do nosso Código Penal Brasileiro, e ele precisa ser estudado e reconhecido por aqueles que pretendem estudar o tema.
É interessante estuda-lo, aliás, porque ele pode oferecer material para que você vá bem em concursos públicos, e obviamente te dá subsídios para compreender a lei e seus desdobramentos dentro da nossa sociedade.
Assim sendo, a seguir nós vamos falar um pouco mais sobre o perigo de contágio de moléstia grave, que vai te dar o entendimento necessário para você ir além nas suas provas e claro, ser um cidadão muito mais consciente. Veja abaixo as nossas orientações a respeito!
Compreenda melhor o perigo de contágio de moléstia grave
Esse tipo de crime está tipificado no artigo 131 do nosso Código Penal, que diz que quem tentar transmitir a outra pessoa uma moléstia com a qual está contaminado pode ser imputado como cumpridor desse delito. A pena é de um a quatro anos de reclusão, e ainda há nesse caso o adicional de multa.
Nesse tipo de crime deve haver da parte do agente uma vontade de praticar o ato que cause o contágio do outro indivíduo. Isso significa, na prática, que ele quer causar mal a outra pessoa, e é justamente esse desejo que faz parte da configuração do crime em questão.
É interessante compreender também o que significa “moléstia grave”, ao menos dentro da letra da nossa lei. Trata-se, na prática, de uma doença bem séria, que pede que quem está enfermo tenha muitos cuidados e pode, entre outras coisas, deixar a pessoa com sequelas graves após o seu período agudo, havendo a possibilidade de inclusive causar a morte do doente!
Existem autores do Direito que entendem que dentro desse crime poderia se combinar outro, que é o de lesão corporal distinguida, mas o fato é que havendo lesão a tipificação da conduta se modifica e a prioridade não será mais a contaminação em si, mas a ação de maior gravidade, sendo o processo de contágio visto como uma consequência acessória do ato anterior!
É interessante dizer também que o perigo de contágio a partir da moléstia em questão precisa ser concreto e, portanto, comprovado por aqueles que estão acusando. As moléstias mais comentadas nesse caso são as que preocupam mais as autoridades do Ministério da Saúde, estão entre elas…
- A varíola;
- A tuberculose;
- A lepra;
- A cólera;
- A AIDS;
A moléstia grave que for transmitida pelo ato sexual ou pelo ato libidinoso estará tipificada dentro de outro artigo do Código Penal, que no caso é o artigo 131!
Quem é o sujeito ativo e quem é o sujeito passivo desse crime?
O sujeito ativo desse crime, vale apontar, é a pessoa que está contaminada com uma moléstia grave e contagiosa. Se isso não ocorrer não é possível que haja o crime que está demonstrado nesse dispositivo específico!
O sujeito passivo, por outro lado, pode ser qualquer pessoa, contanto que essa pessoa não esteja contaminada pela moléstia que o outro tenta passar. Isso precisa estar claro, porque é isso que pesa quando se trata desse tipo de delito.
É importante salientar que nesse caso pode ser um indivíduo que se relaciona continuamente com o outro ou esporadicamente, como um cônjuge ou uma prostituta. Se há o dolo (ou seja, o desejo de contaminar) quem sofre é sujeito passivo, claramente!
Qual o objeto material e jurídico?
No caso do crime de perigo de contágio e moléstia grave o objeto material em questão é justamente a pessoa que acaba sofrendo o contágio, ou que pela ação do sujeito ativo correu o sério risco de se contaminar!
Já o objeto jurídico é a vida e a saúde das pessoas em sociedade, que deve ser prezada pelos agentes do Direito e é uma das prioridades do nosso Código Penal!
Qual a ação típica?
A ação nuclear desse tipo de crime é justamente praticar a transmissão por meio de algum ato específico, que pode ser o libidinoso, contanto que a moléstia em questão não seja venérea, porque nesse caso a tipificação penal seria outra. É fundamental que a doença em si seja grave e que obviamente se mostre contagiosa!
Vale dizer que nesse tipo de crime há pena ainda que não haja contágio, porque uma vez que houve a intenção de fazê-lo é fundamental que o delito se configure e que haja a devida pena, uma vez que com esse tipo de ação a pessoa arrisca a configuração social e põe em risco a saúde e o bem-estar de muitas outras!
Ainda assim, também é importante apontar que existe a forma tentada desse crime, que é quando se intenta fazer com que isso aconteça. A consumação, no entanto, ocorre com a prática do ato, mesmo que ele seja incapaz de produzir o efeito que se esperava.
A importância de saber mais sobre esse tipo de crime
Quando falamos sobre esse tipo de crime estamos falando de uma ação que atrapalha o seio social e prejudica a segurança das pessoas em comunidade. É claro que ele tem que ser conhecido pelos cidadãos, e obviamente vai ter grande importância para aqueles que estudam sobre o tema e tem a intenção de fazer algum concurso público específico!
Uma forma de você se destacar nas provas é, inclusive, dominando com muita expertise temas de relevância enorme dentro da sociedade, e esse é apenas um deles! Assim você consegue ter subsídios pra ser uma pessoa melhor, mas também um concurseiro muito mais preparado para as suas provas!
O crime de perigo de contágio de moléstia grave tem enorme relevância dentro das nossas vidas e sempre precisa ser levado em consideração por quem vive em sociedade e por quem tem a pretensão de prestar concursos algum dia, ou já está nessa batida! Se é esse o seu caso aproveite ao máximo as informações que te demos e boa sorte no seu aprendizado!
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