Direito Penal

Pena para uso indevido de imagem: quais as consequências?

Todos os dias vemos milhares de imagens nas redes sociais e também em aplicativos de mensagens, sejam imagens preconceituosas, de ódio e até mesmo mensagens vulgares. A divulgação de imagens íntimas e mesmo compartilhar essas imagens sem autorização, pode acabar gerando uma punição por danos morais e também penais, dependendo da informação nas imagens, também por difamação de acordo com o artigo 139 do Código Penal (atentar contra a honra), injúria no artigo 140 do Código Penal (falar algo em prejuízo de uma pessoa, mas que não seja publicamente).

O crime por difamação possui uma pena de 3 meses à 1 ano de detenção e multa, além também da indenização civil, enquanto o crime por injúria pode receber uma penalização de reclusão de 1 a três anos e multa, além também de uma indenização civil.

Além desses crimes, quando você expõe ou compartilha imagens sexuais, sejam de crianças ou adolescentes também pode ser enquadrado como crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com uma pena de até oito anos de reclusão, multa e também uma reparação civil.

Como funciona a punição?

Muitas pessoas ao realizar esse tipo de compartilhamento, acredita que não receberá uma punição, pois conseguir identificar o culpado ou os culpados é uma tarefa bastante complexa. Mas, é sim possível identificar todas as pessoas que receberam e que compartilharam essas imagens proibidas. Para isso, a polícia utiliza serviços de rastreamento, sempre com ajuda de empresas especializadas no assunto.

Com isso e também uma autorização judicial, o rastreamento de todos os IPS onde as imagens passaram, ou seja, desde o IP da pessoa que enviou a foto até o IP da última pessoa que recebeu a imagem, seja através de um computador, e-mail, smartphone ou qualquer outra forma de compartilhamento online.

Como denunciar o uso indevido de imagem?

A pessoa que se sentir diretamente prejudicada com esse compartilhamento indevido de imagem, deve buscar ajuda em uma delegacia, efetuando o registro de um boletim de ocorrência e caso o crime esteja sendo praticado contra um menor de idade, é de responsabilidade do Ministério Público dar início a uma ação penal contra os agressores.

Além da denúncia, também recomenda-se que um advogado seja consultado e contratado, um profissional que tenha conhecimento em cybercrime, para que possa preleitar a punição adequada aos agressores dentro da esfera civil, solicitando a remoção da imagem da rede e também uma indenização pelos danos causados com esse compartilhamento.

Qualquer pessoa atualmente antes de começar a compartilhar, enviar mensagens, ter acesso a fotos e vídeos com conteúdos que sejam discriminatórios, sexuais ou vexatório corre o risco de receber um processo, cumprir pena conforme for descrito acima. E claro, antes de qualquer coisa é sempre importante se lembrar que a vítima poderia ser você, seus filhos ou algum amigo ou parente próximo, afinal, atualmente a internet tem sido uma verdadeira fonte para esse tipo de problemas com imagens indevidas que ofendem as pessoas.

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