Direito Penal

Pena para som alto: quais são os limites e punições?

A pena para som alto é uma pesquisa bastante comum para aqueles que estão incomodados com algum tipo de perturbação nas proximidades. Muitas pessoas acreditam que ninguém pode fazer barulho em excesso, principalmente por conta da perturbação do sossego das 22 horas de um dia às 5 horas da manhã do outro, o que não é verdade, pois de acordo com a Lei de Contravenções, no artigo 42 não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio da seguinte forma:

  • Com gritaria ou algazarra;
  • Com exercício de profissões que sejam incômodas ou barulhentas, que estejam em desacordo com as prescrições legais;
  • Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocando ou não procurando uma forma de impedir o barulho produzido por um animal de sua responsabilidade.

A pena pela perturbação do sossego é de prisão de 15 dias a três meses ou multa, sempre dependendo do caso. Por essa razão, pode-se afirmar então que não existe um determinado horário para que uma pessoa possa utilizar um som mais alto, o que acaba perturbando o sossego alheio e claro, incomodando a vizinhança.

Além disso, a pessoa que solicitar auxílio da polícia em caso de perturbação do sossego, não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, pois a pessoa que realiza a reclamação não está cometendo um ato ilícito e sim exercendo seus direitos, nem sendo necessário que se identifique, afinal, essa identificação pode causar problemas pessoais com a pessoa ou pessoas que estejam causando a infração.

O que fazer quando houver a perturbação do sossego?

Em caso de reclamações por perturbação do sossego, o responsável pelo problema receberá inicialmente uma advertência sobre seu ato, seja qual for, sendo solicitado que a perturbação pare imediatamente. Caso o problema persista, a pessoa responsável poderá ser presa, pois estará cometendo crime de desobediência.

Além disso, o objeto que está causando a perturbação também poderá ser apreendido, caso seja necessário. Por exemplo, caso seja um motorista que esteja com o som alto demais em qualquer lugar, a situação pode ser a mesma, recebendo primeiramente uma advertência do policial sobre o incômodo que está causando. Caso o motorista não pare com o som alto, estará cometendo uma contravenção e também o crime de desobediência, de acordo com o artigo 330 do Código Penal, pois a ordem dada pelo policial está dentro da lei.

Se além de tudo isso o motorista não parar com o som e não desliga-lo, o policial pode dar procedimento na apreensão do veículo envolvido, aplicando uma multa no proprietário, pois o mesmo está abusando da emissão de sons e ruídos em locais públicos, também de acordo com o que está descrito no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 229.

É sempre importante lembrar que é essencial ter bom senso seja qual for o caso, pois em qualquer local e a qualquer momento haverá um som ou um barulho que pode incomodar os vizinhos. É sempre importante buscar meios sem problemas de resolver a situação, solicitando que o volume do som seja reduzido, sem a necessidade de realizar uma chamada à polícia, com casos desse tipo sem recorrer às vias judiciais.

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