Direito Penal

Pena para grilagem de terra

A grilagem de terra é a apropriação indevida de terras públicas, ou seja, do país. Esta ocasião é tida a partir de falsificações de alguns documentos de titularidade das terras públicas. É um tipo de crime e existe principalmente no norte do país e sua grande ocorrência é devido à grande especulação de imóveis e também o difícil controle do território brasileiro por ser muito extenso.

Pena para a grilagem da terra

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que aumenta a pena para quem parcelar ilegalmente terras da União. Conforme o texto, a pena passa a ser reclusão de quatro a oito anos. Hoje, essa pena é reclusão de um a quatro anos e multa.

Se o infrator for funcionário público ou ocupante de cargo público, a pena fica mais rigorosa e passa a ser reclusão de um a cinco anos. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2592/15, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que altera a Lei nº 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano. O relator na comissão, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), recomendou a aprovação da matéria.

Peixoto concordou com o argumento de Rogério Rosso de que a grilagem de terras da União ocorre em razão das dificuldades de fiscalização enfrentadas pelo Poder Público. Diversas dificuldades, como a falta de recursos e de pessoal, impedem o monitoramento constante dos terrenos e demais bens públicos, o que enseja a ocupação irregular.

Normas 

Apesar de aumentar a pena para a grilagem de terras, o projeto de Rosso estabelece normas para a desocupação de terrenos da União em áreas urbanas onde haja obras construídas ou em andamento.

São listas de direitos e deveres que deverão ser observados pela administração pública, a fim de dar maior segurança jurídica aos processos e evitar situações de famílias que ficam desamparadas sem direito de defesa.

Especificamente sobre as regras e os prazos do processo de desocupação, o projeto torna obrigatória uma notificação de abertura do processo, que levará à paralisação das obras em andamento.

O ocupante terá 30 dias para apresentar sua defesa e a administração, 10 dias para emitir parecer conclusivo sobre a desocupação. Em seguida, o ocupante terá cinco dias para interposição de recurso, que deverá ser respondido pela administração em dez.

Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

Prazo para desocupação

Em caso de parecer pela desocupação e derrubada da edificação existente, a proposta concede prazo de 30 dias para que o ocupante deixe a área. Os prazos começam a correr a partir da data de notificação oficial às partes.

Na avaliação de Thiago Peixoto, o caso do Distrito Federal, onde constantemente são identificados loteamentos irregulares ocupados por pessoas de baixa e alta renda, é um exemplo que justifica a necessidade do projeto de lei.

“Em nenhum caso, as remoções e derrubadas ocorreram de maneira pacífica. A administração pública alega seguir critérios rigorosos, mas representantes da população afirmam que a desocupação é feita de forma inadequada”, disse.

Ainda segundo Peixoto, qualquer medida legislativa que traga segurança aos processos de desocupação contribui para a política de desenvolvimento urbano das cidades.

Terras De Sangue

A problemática relacionada a grilagem é uma das formas que os grileiros fazem o silenciamento e seu domínio são grandes. Inúmeros casos de assassinatos ocorridos nas regiões de terras griladas pelo motivo de sempre existirem ameaças à população.

Em algumas regiões do Brasil infelizmente as diferenças são resolvidas a bala e a justiça é tão falha nessas regiões que nem mesmo consegue punir os culpados. Nos últimos anos a ação do Governo tem sido mais efetiva e esperamos que continue assim.

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