Todos os trabalhadores que exercem o seu serviço a partir de casa, são popularmente chamadas de trabalhadores home office. Embora não existam leis trabalhistas para home office em termos específicos e distintos das leis trabalhistas comuns, há uma série de aplicações relevantes para a modalidade.
Saiba mais sobre o assunto, entendendo como se estabelecem as leis trabalhistas para home office:
O que é o trabalho home office?
O trabalho home office é nada mais do que o serviço feito quando o empregado está fora do seu local de trabalho, diretamente de casa. Porém esse tipo de serviço não deve ser classificado como externo, pois se trata do local em que sua atividade é prevista.
As leis trabalhistas para home office:
As leis trabalhistas para home office definidas em 2011 no governo de Dilma Roussef garantiam a esse tipo de empregado direitos idênticos aos que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – garantem. Contudo, não estipulava em quais condições ela deveria acontecer.
A lei de 2011 sancionada pela governante do partido político do PT não estipulava o monitoramento das horas trabalhadas. Já com a lei sancionada atualmente, algumas alterações foram realizadas se comparadas ao ano de 2011.
A recente regra trabalhista diz que a empresa não possui o dever de arcar com as horas extraordinárias e de estar sempre presente no local de trabalho para exercer suas funções, não adulterando o trabalho de home office.
Assim, a empresa deve deixar claro no acordo trabalhista o que cada trabalhador deverá fazer, as circunstâncias a que o funcionário estará exposto, a maneira de como deverá fazer o trabalho (incluindo a reparação, a utilização e o abastecimento do maquinário e o alicerce para a realização de todo o serviço). Além disso, a empresa também deve explicar ao funcionário como será realizado e a forma de que será feito o pagamento de despesas efetuadas durante o serviço home office.
Regras atuais da CLT
Conforme estabelecido pela CLT, os trabalhadores home office deverão cumprir uma carga horário de 8 horas por dia de trabalho, totalizando ao fim de cada semana, 44 horas trabalhadas. É claro que, podem-se realizar horas extras, desde que, essas horas tenham sido combinadas entre o empregado e o empregador.
O empregador pode optar por criar um modelo de monitoramento onde o empregado informa a hora da entrada e a hora de saída do trabalho, o que acaba facilitando o monitoramento das horas trabalhadas.
Demais aspectos relevantes
Além das informações citadas acima, existem outras alterações que são de grande importância para os trabalhadores home office e são elas: esses trabalhadores também terão direito a tirar o período de férias, a receber o 13° salário e receber as quebras de contrato, sendo que, no caso de rescisão, o empregado deve cumprir 15 dias de aviso prévio.
O empregador deve ainda zelar pela saúde e segurança de seus trabalhadores, sendo responsável por repassar toda e qualquer informação relevante para prevenir imprevistos.
As principais alterações feitas para essa área são que existem situações que podem ser conversadas e resolvidas apenas entre o empregado e o empregador, 44 horas semanais deve ser o máximo de horas trabalhadas (exceto quando realizado algum tipo de acordo), deve haver 30 minutos reservados para o empregado comer algo (caso essa regra seja esquecida pelo empregador, ele pode ser denunciado e correrá o risco de pagar uma multa referente ao valor de metade do preço de uma hora de trabalho), mulheres grávidas e em fase de amamentação só estarão liberadas se existir risco de salubridade no local de trabalho ou se o médico ordenar.
Vale lembrar, ainda, que toda e qualquer informação referente aos deveres e direitos do empregado e as regras do empregador que o empregado deverá seguir devem ser especificados no contrato de trabalho.
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