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Lei 8.213: Plano de Benefícios da Previdência Social

A lei 8.213 é a responsável pela determinação do Plano de Benefícios da Previdência Social. Significa dizer que é este o dispositivo legal por regulamentar a atuação da Previdência em relação aos benefícios concedidos aos trabalhadores.

Para a compreensão do conteúdo da lei 8.213, é necessário considerar o que é o direito previdenciário e de que forma ele atua. Confira o que trata a lei 8.213, e como é sua atuação sobre os trabalhadores brasileiros:

Direito trabalhista e previdenciário

Antes de compreender o Plano de Benefícios da Previdência Social, regido pela lei 8.213, é necessário compreender a fundamentação da previdência. Sua origem parte do direito trabalhista. Este regula as relações entre empregados e empregadores. No Brasil, o faz através da Consolidação das Leis do Trabalho, que regulamentam os direitos e deveres entre estas duas partes.

O direito previdenciário, por sua vez, regulamenta a relação do trabalhador e da empresa com uma estrutura externa, fornecedora de garantias para a estabilidade mínima do contribuinte. Ele é o responsável por organizar e conceder benefícios essenciais para que a relação de emprego não seja abusiva ou muito arriscada.

A lei 8.213, por sua vez, determina os princípios da aplicação destes benefícios.

O que é o Plano de Benefícios da Previdência Social?

O Plano de Benefícios da Previdência Social objetiva assegurar, aos contribuintes da Previdência,  garantias de que tenham meios de manutenção, caso venham a ser impedidos de trabalhar, por algum motivo.

Desta forma, o objetivo da lei 8.213 é determinar como a Previdência Social lidará com situações de incapacidade, aposentadoria, desemprego, encargos, prisões ou pensão dos dependentes, em caso de morte do provedor ou provedora.

De forma resumida, é correto dizer que o Plano de de Benefícios é a lei regulamentadores de quais são as garantias previdenciárias existentes no Brasil.

Áreas beneficiadas

Se a lei lei 8.213 regulamenta os benefícios da fornecidos pela Previdência Social, ela beneficia, por óbvio, todas as áreas que acessam tais benefícios. Isso inclui desde questões naturais ou decorrentes de interação involuntária.

Pode-se entender como benefícios decorrentes de ações naturais aqueles que lidam com envelhecimento, doenças, morte e maternidade, por exemplo. Para estas circunstâncias o Plano de Benefícios da Previdência Social oferece soluções como a aposentadoria (por idade ou invalidez), o auxílio maternidade, pensões para dependentes e auxílio-doença.

As circunstâncias que são fruto de interação involuntária são aquelas que prejudicam a estabilidade em decorrência de circunstâncias sociais. É o caso do desemprego involuntário, ou aprisionamento do provedor da família, por exemplo. Para tais situações, são previstos benefícios como o seguro desemprego e o auxílio reclusão.

Pode-se dizer, portanto, que a lei 8.213 beneficia todas as áreas de vulnerabilidade de um contribuinte. Sua intenção é prover nas circunstância em que isso não puder ser feito através do trabalho.

Quem tem acesso ao Plano de Benefícios da Previdência Social?

Possuem acesso aos benefícios da lei 8.213, duas categorias de cidadãos. A primeira, e mais óbvia, é a categoria dos contribuintes. Estes são os trabalhadores que recolheram parte de sua remuneração para contribuir com a Previdência Social – de forma compulsória ou não.

A segunda categoria é a de dependentes dos contribuintes. São dependentes de contribuintes os cônjuges e os descendentes não emancipados (ou que dependam do provedor por qualquer que seja a circunstância). Pode-se comprovar, ainda, dependência de irmãos ou parentes próximos, de acordo com as circunstâncias.

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1 Comentário

  • oi. trabalhei 02 anos e 06 meses no meu primeiro emprego de carteira assinada e 02 anos e 02 meses meu segundo emprego. como posso saber pra não perder esses anos de contribuição de INSS, estou desempregada agora, vai fazer um ano que sai do meu ultimo emprego. Queria saber como faço para não perder esses anos que já contribui de INSS e como posso continuar pagando?

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