Direitos do Trabalhador

Irregularidades no trabalho: a quem recorrer?

As questões trabalhistas no Brasil são alvo de muita polêmica, incluindo os conflitos por irregularidades no trabalho.

A justiça do trabalho é, portanto, o ramo do Poder Judiciário Federal que responde aos processos e julgamentos das ações trabalhistas, tratando de abusos e irregularidades no trabalho. Para recorrer à Justiça do Trabalho, trabalhadores e empregadores devem fazê-lo quando sentir que está sendo lesado em seu direito.

Uma reclamação trabalhista pode ser feita por dois caminhos perante a Justiça do Trabalho. O primeiro é apresentar por escrito, utilizando-se de um advogado ou pelo Sindicato da categoria. O segundo caminho é apresentar uma reclamação verbal, diretamente no setor de reclamações da Vara do Trabalho.

Nesse caso, deve-se apresentar o documento de identidade, o CPF e outros documentos que possam favorecer a análise da denúncia de irregularidades no trabalho.

Reclamação trabalhista no caso de irregularidades no trabalho

Na hipótese da reclamação trabalhista, para garantia do direito e análise da questão, tornam-se úteis os seguintes documentos e informações:

  1. a) nome e endereço completo da empresa em questão;
  2. b) contrato de trabalho;
  3. c) rescisão do contrato de trabalho;
  4. d) aviso prévio;
  5. e) recibos de pagamentos, preferencialmente do último ano;
  6. f) documento sindical, como acordo coletivo, convenção coletiva ou outros obtidos junto ao Sindicato da Categoria;
  7. g) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, na hipótese de reclamação de salário família, entre outros.

A CLT

A Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT engloba os direitos e os deveres do empregado e do empregador, conhecer como funciona a CLT é uma das maneiras de saber a quem o funcionário deve recorrer, em caso de irregularidade no trabalho. Pois, é a CLT que regulamenta as relações, tanto as individuais como as coletivas de trabalho, seja para trabalhadores urbanos ou para trabalhadores rurais.

Assim, todas as pessoas que trabalham, recebem salários, tem direito a férias e a folgas semanais, por exemplo, estão amparadas pelas leis trabalhistas. Sendo que esses são apenas alguns dos benefícios e direitos que a lei oferece.

A legislação trabalhista vale para todos, e ambos, empregados e empregadores devem obedecer a algumas normas, para facilitar as relações e o cumprimento dos deveres e direitos.

A anotação na Carteira de Trabalho é um grande e importante direito do empregado, cuja realização correta do registro se dá a contribuição para a Previdência, garante o recolhimento do seu FGTS e o direito ao Seguro Desemprego, no caso de uma demissão sem justa causa. Também, é este registro que garante, em caso de acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho, que o empregado tenha assegurado o direito ao auxílio acidente ou o auxílio doença.

Os direitos mais importantes do empregado são:

  1. Carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho;
  2. Realização de exames médicos de admissão e demissão;
  3. Pagamento do salário até o 5º dia útil do mês; férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
  4. Licença maternidade de 120 dias e licença paternidade de 5 dias corridos;
  5. Seguro-desemprego;
  6. Recebimento de horas-extras acrescidas de 50% do valor da hora normal;
  7. Recebimento de adicional noturno acrescido de 20% do valor da hora normal;
  8. Direito de faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário nos casos de casamento, doação de sangue, alistamento militar, morte de parente próximo, testemunho na Justiça do Trabalho e doença comprovada por atestado médico.

Irregularidades no trabalho: Principais dúvidas

Demissão após afastamento por acidente de trabalho

Uma das principais irregularidades no trabalho e no processo demissional ocorre após o acidente. Quando um funcionário retorna após um acidente de trabalho, ele possui estabilidade de 12 meses. O período é contado a partir de seu retorno, e não desde o acidente.

Neste período, não é possível demití-lo. Se a empresa optar por fazê-lo mesmo assim, deve pagar todos os custos que teria durante os doze meses.

Demissão de empregado sem carteira assinada

Sem carteira assinada, não há um vínculo empregatício efetivo e judicialmente reconhecido. Teoricamente, não houve nem mesmo a contratação, neste caso. No entanto, se o empregado puder comprovar que trabalhou regularmente durante o período, pode ter seus direitos reconhecidos, recebendo todos os benefícios de quem é demitido em condições regulares.

Como saber se seus direitos estão sendo pagos

Existem quatro formas de saber se os encargos para o INSS estão sendo pagos de forma adequada, para você. A mais simples, a depender de sua relação com a empresa, é solicitar um extrato das questões previdenciárias. Isso pode ser feito diretamente com o setor financeiro da empresa.

Pode-se, também, solicitar o extrato em uma agência do INSS presencialmente, com uma senha de atendimento. O setor responsável por essa informação é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A consulta também pode ser feita online, no site da Previdência Social. Ela é realizada na seção “Extrato de Vínculos e Contribuições Previdenciárias”. É necessário solicitar o acesso ao site presencialmente, antes.

Quem recebe o salário através da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, também pode verificar se está recebendo os encargos adequadamente. O procedimento pode ser encontrado no extrato completo. Basta acessar o extrato no caixa eletrônico ou na internet.

INSS atrasado (irregular)

Os valores atrasados para o INSS devem ser pagos com juros, de acordo com o definido pela insituição. Em situação que se perceba o atraso após uma demissão, pode-se ativar a empresa judicialmente. Neste caso, provavelmente se estabelece um retorno com indenização adicional.

Promoção sem alteração de salário

Em geral, entende-se por “promoção” um aumento de responsabilidade e complexidade do trabalho. Uma das irregularidades no trabalho mais comum é a troca indevida de função. Cada pessoa deve executar apenas aquilo que se estabelece em seu contrato de trabalho.

Se o trabalhador recebe uma promoção que agrega mais trabalho para ele, é obrigatório o aumento salarial. Se houver uma simples troca de função para um serviço de mesmo nível, o aumento é negociável.

A troca de funções nunca pode ser prejudicial para o trabalhador. Isso quer dizer que ele não pode trabalhar mais pelo mesmo salário. Também não pode adquirir novas responsabilidades sem receber mais por isso.

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