Também conhecido como FAT, o Fundo de Amparo ao Trabalhador, tem como funcionalidade, junto ao Ministério do Trabalho (MTB), destinar os custos de Abono Salarial, financiamentos de Programas de Desenvolvimento Econômico, e Programas de Seguro Desemprego.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador tem como principal fonte de recursos, as contribuições feitas no PIS (Programa de Integração Social), que foi criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970. E junto da PASEP (Programa do Patrimônio do Servidor Público), criado pela Lei nº 8, de 3 de dezembro de 1970.
Quando passou a valer?
Desde sua promulgação em 1988, os termos que são determinados no artigo 239, os recursos de arrecadação de contribuintes de PIS e PASEP são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, para Seguro Desemprego, Abono Salarial e cerca de 40% do valor vai para programas de desenvolvimento econômicos, que são feitos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS).
Programas custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador
O fundo é destinado a vários programas sendo os principais, que funcionam da seguinte forma:
- O Seguro Desemprego: Que inclui um benefício em forma de pagamento, para requalificação, orientação profissional e o intermédio para busca de um novo emprego.
- O Abono Salarial: É o pagamento anual de um salário mínimo para que todos aqueles trabalhadores que se encaixam nos requisitos.
- Programa de Desenvolvimento Econômico do BNDS: Oferece crédito aos trabalhadores, para capacitação geral, ou para abrir novas empresas, que seja no setor informal de economia.
Quem administra o Fundo de Amparo ao Trabalhador?
O Fundo é administrado pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). É um órgão criado e composto pelos representantes do governo que lidam com empregadores e trabalhadores. E tem como principal função, elaborar novas diretrizes para usar os recursos que são garantidos pelos contribuintes, além de avaliar o impacto social que tais benefícios trazem e fiscalizar.
Quem se beneficia com o Fundo de Amparo ao Trabalhador?
Todos os trabalhadores registrados em carteira profissional, ou autônomos, cooperativas e microempresários, que se encontram dentro do setor informal da economia, tem direito aos benefícios que o Fundo oferece.
Quem paga o Fundo de Amparo ao Trabalhador?
Como já foi mencionado, a principal fonte de renda do FAT são as contribuições dos programas PIS e PASEP, além disso, também é o recolhimento que são feitos da seguinte forma:
- 1% das folhas de pagamento salarial de todas as entidades com fins lucrativos do país.
- 0,65% sobre o faturamento das empresas.
- 1,65% sobre as importações que podem ser de serviços ou produtos.
Como ter acesso aos programas?
Para receber seguro desemprego por exemplo, você precisa estar com baixa na carteira, e não ter sido demitido por justa causa. Depois do período de trabalho, de acordo com as leis trabalhistas, os trabalhadores têm direito a até 6 meses de seguro desemprego, para usar como fonte de renda, até encontrar outro trabalho.
Enquanto que o abono salarial, exige que o trabalhador tenha registro na carteira a pelo menos 5 anos, antes de receber qualquer um dos dois, PIS ou PASEP. E deve atividades remuneradas e registradas pelo menos 30 dias no ano, com valor mínimo de 2 salários mínimos por mês.
Já o programa de desenvolvimento econômico, depende de normas que são pedidas pelo BNDS. Para conhecer melhor quais são os requisitos é preciso pesquisar mais no site, ou entrar em contato para ter mais informações.
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