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Fiador de aluguel: quais são as responsabilidades?

O fiador de aluguel é constantemente solicitado para as relações de negócios atualmente, envolvendo sempre direitos e deveres que são de extrema importância. Mas, você sabe quais são as verdadeiras responsabilidades do fiador de aluguel?

Confira a seguir quais são as responsabilidades desse fiador como garantia da dívida de outra pessoa.

Quais são as principais responsabilidades?

A fiança é uma garantia que uma pessoa deve prestar, ou seja, é uma obrigação de outra pessoa que nesse caso é o fiador que tem a responsabilidade pela inadimplência desse devedor principal, devendo então arcar com o ônus do cumprimento.

Esse é um vínculo onde uma pessoa passa a ser responsabilizada como garantidor das eventuais dívidas de uma outra pessoa, sendo necessário que haja confiança entre ambas as partes. Nos contratos de locação, o fiador se faz necessário, sendo requisitado para que o acordo de aluguel seja firmado.

Mas, para ser um fiador de aluguel é preciso ter ideia das principais responsabilidades exigidas por esse cargo.

  1. Desoneração das obrigações

Antigamente, a legislação previa que o fiador só deixaria essa relação diante de um ato consensual ou por uma decisão judicial, ou seja, apenas quando ambas as partes cheguem a um acordo ou caso um juiz decida e assim há o fim da responsabilidade.

Dentro da nova legislação, as possibilidades dessa desoneração aumentaram, pois além das antigas que ainda seguem vigorando nos contratos por prazos indeterminados, o fiador também poderá por vontade própria notificar o devedor de que estará abrindo mão dessa obrigação. Sendo essa uma notificação de 120 dias, um prazo que quando encerrado também finda o vínculo entre ambos.

  1. Alterações no valor do contrato

O fiador aceita participar de uma relação de aluguel entre locador e locatário por um determinado valor que tenha sido estipulado entre ambos. Caso haja uma mudança nesse contrato, seja um reajuste ou uma alteração nos valores, é obrigatório que haja uma anuência de todos os envolvidos no processo, inclusive o fiador.

  1. Responsabilidade em caso de inadimplência

Quando o fiador assume as obrigações, ele se torna responsável pelo crédito dessa pessoa caso ele seja inadimplente. Ou seja, uma pessoa que se torna fiadora de um amigo que tenha acabado de alugar um imóvel e não tenha pago o aluguel e também não tenha condições para realizar esse pagamento, se torna também obrigado por lei a assumir essa dívida, uma vez que no contrato ele se tornou responsável por essa dívida.

  1. Benefício de ordem

O benefício de ordem é um direito do fiador durante a execução da inadimplência. A execução em uma locação apenas acontece quando a inadimplência for constatada entre locador e locatário.

Esse é um direito de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal, ou seja, para os bens desse devedor sejam executados antes dos bens do fiador. Esse benefício pode ser solicitado em algumas situações, sendo que não poderá haver renúncia à esse direito no contrato de locação, assim também como o locador não pode ser insolvente ou falido.

Ausente dessas situações, pode-se solicitar judicialmente a execução prioritária dos bens do devedor.

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