Direito Penal

Fake News: é crime compartilhar notícias falsas online?

As Fake News são notícias falsas que se aproveitam do poder da internet – de disseminar uma informação pelo mundo todo – para prejudicar ou beneficiar alguém. E podem serem criadas com o intuito de receberem likes e views em algumas páginas de sites.

A problemática em questão é que estas notícias repercutidas têm sido utilizadas por usuários que não fazem a mínima ideia de que são falsas, disseminando muito mais, o que torna a verificação destas notícias “desnecessárias” e sua veracidade. Existem alguns casos em que estes compartilhamentos são feitos logo após lerem somente a manchete e não toda a notícia, o que torna o seu aprendizado, errôneo.

A preocupação cresceu quando estudos apontaram a existência de empresas que atuam na criação de notícias falsas para publicação e divulgação na internet, se aproveitando de um poder denominado como bots, um sistema automático de compartilhamento, juntamente ao compartilhamento inconsequente por parte de alguns usuários, o que influencia a população com determinada verbalização de Fake News.

Popularização das fake news

Tal compartilhamento irresponsável ocorre porque, normalmente, não é verificada a informação e a procedência da notícia. O fenômeno recorrente apresenta duas principais caracteres, as quais são a confirmação e o recebimento de pessoas que são conhecidas.

O viés de confirmação se dá quando a notícia falsa confirma uma opinião pré-existente e o indivíduo se sente tão satisfeito em estar certo, que compartilha sem verificar a procedência da notícia. Já em relação ao recebimento de notícias de conhecidos, que chegam por familiares, amigos e entre outros. As desconfianças naturais de acabam diminuindo, estimulando o compartilhamento sem prévia verificação.

No momento em que um indivíduo, quando influenciado pelas características, também faz o compartilhamento das Fake News, pode estar a cometer um crime, e se a notcia for difamatória e for feita a divulgação da integra, poderá ter sanções penais. Além do mais, o simples compartilhar poderá ter como resultado a obrigatoriedade do pagamento de uma indenização à vítima.

Portanto, a situação das Fake News modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la. O único jeito possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia, deve-se nunca a compartilhar.

Leis contra fake news

Hoje, um projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) quer coibir propagação de notícias falsas. Para especialistas, proposta atenta contra a liberdade de expressão e, se aprovado, traria insegurança jurídica

Compartilhar conteúdos falsos pela internet, seja por aplicativos de mensagens ou pelas redes sociais, pode se tornar crime com pena de prisão que varia de um a três anos. A proposta, concretizada no projeto de lei, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi apresentada ao Senado no final do ano passado e está em tramitação na Casa.

O texto não se refere a todo tipo de “fake news”, mas àquelas relacionadas a assuntos classificados como de “interesse público relevante”, como informações sobre saúde, segurança pública, economia e eleições.

Qual a pena prevista no projeto?

Além da prisão, quem divulgar notícias falsas terá de pagar uma multa, cujo valor não está estipulado no projeto. Caso a notícia tiver como objetivo beneficiar a pessoa que a divulgar, a punição é mais dura, com aumento de um a dois terços na pena. Na justificativa da proposta, o senador afirma que esse tipo de conteúdo “deseduca e desinforma” a sociedade, constituindo um instrumento de manipulação popular.

Ciro Nogueira diz, ainda, que, ao contrário dos casos em que o dano pode ser individualizado (o que caracteriza crimes como calúnia, injúria ou difamação), no caso das “fake news” sobre assuntos públicos não há previsão de punição no Código Penal.

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