Política

Entenda como funciona a troca de partidos no Brasil

Nem todas as pessoas sabem, mas a troca de partidos por políticos que ocupam cargos eleitos no Brasil é regida por uma série de regras que não são muito simples e a mudança nem sempre é permitida para o político.

Na maior parte dos casos em que não há uma boa justificativa para a troca, o político perde o cargo para o qual foi eleito, no caso de mudança de partido. Isso ocorre em função do sistema de distribuição de cargos que existe para vagas no legislativo do país.

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Diferentemente do que ocorre com cargos do Poder Executivo, os vereadores, deputados e senadores são eleitos através de um sistema proporcional de votos, onde os votos de cada candidato contabilizados primordialmente para o partido, o que explica a problemática da troca de partido.

Entenda como funciona a troca de partidos no Brasil e quais são as regras que regem esta questão:

Foto: Wikimedia Commons

Sistema proporcional de lista aberta

O que justifica a questão da perda de cargo para os políticos que optarem por efetuar a troca de partidos sem justa causa é o sistema através do qual os políticos são eleitos.

Embora cada eleitor vote diretamente em um candidato, o voto é primariamente destinado para o partido daquele candidato. O total de votos de cada partido determina qual a proporção que é destinada a cada um deles do total de vagas disponíveis.

Apenas depois de definida a quantidade de cargos para cada partido é que as vagas dos partidos são distribuídas para seus políticos, de acordo com a quantidade de votos recebidos por cada um deles.

É necessário haver justa causa para o troca de partidos

A questão de troca de partidos é definida pela Lei nº 9.096 de 1995, popularmente chamada de Lei dos Partidos Políticos. Recentemente, no ano de 2015, a lei recebeu algumas alterações que a tornaram mais rígida em relação à troca de partidos políticos por parte dos candidatos eleitos.

Segundo a lei, a troca de partidos sem a justa causa definida e válida justifica a perda do mandato pertencente ao partido. Vale considerar que trocar de partido não é proibido – o que iria fortemente contra garantias constitucionais. O que a lei define é que, ao ser realizada a troca, que é um ato livre, o político não leva consigo a vaga que ocupava.

Foto: Pixabay/CCBY

Motivos que configuram justa causa

Há três casos nos quais entende-se a apresentação de justa causa para troca de partido no Brasil. A primeira delas é quando há, dentro do partido, ao longo do tempo, uma clara mudança em relação ao seu programa e sua forma ideológica e de ação.

Também considera-se justa causa quando o político sofre, dentro do próprio partido, clara discriminação pessoal, desde que possa ser comprovada a existência desta discriminação para o TSE, permitindo que a troca seja realizada sem o prejuízo do cargo para o político.

A terceira oportunidade que justifica a mudança é na “janela” de tempo de trinta dias antes do prazo de inscrição para nova eleição. Entende-se que o político tem direito de disputar eleições afiliado a um novo partido e – neste caso – pode fazer a troca sem perder o seu cargo nos meses restantes de seu mandato.

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