Direito Penal

E-mail falso é crime? Entenda a questão

Muitas pessoas criam um e-mail falso para cadastrar-se em determinadas plataformas ou, simplesmente, para criar um perfil falso em redes sociais, com o intuito de representar uma pessoa inventada, que dê vazão à criatividade ou a opiniões que sua timidez impede que sejam expressadas.

No entanto, as facilidades das novas tecnologias nem sempre deixam claras as regras e as ilicitudes que podem ser cometidas –muitas vezes, sem nem haver a intenção do autor da conduta de uma prática criminosa.

Além deste aspecto, muitas pessoas recebem mensagens eletrônicas fraudulentas – passando-se por instituições ou simplesmente aplicando algum tipo de golpe, com o intuito de obter informações ou dinheiro.

Muitas pessoas perguntam-se se e-mail falso é crime e a resposta não é tão simples assim. Confira a análise e descubra:

Criação de e-mail falso

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A criação de um e-mail falso, em si, não é uma prática criminosa. Não há regras que definam que uma pessoa precise criar contas de e-mail que façam menção ao seu nome.

No entanto, há limites. Sempre que houver a criação de um e-mail falso com o intuito de fazer-se passar por outra pessoa ou instituição, e praticar-se este ato, a conduta em questão configura-se como ilícita. As circunstâncias nas quais esta ação foi tomada define o tipo de infração cometida, podendo enquadrar-se em diversas formas, que vão de falsidade ideológica a estelionato.

É necessário considerar, também, que a Constituição Brasileira veda o anonimato, como uma contrapartida à liberdade de expressão. Se a interpretação judicial for de que a conta falsa foi criada com a intenção de criar anonimato para a expressão de opiniões criminosas (como racismo, por exemplo), a criação deste e-mail falso é crime.

Perfil falso é crime?

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O perfil falso é a criação de todo um perfil em redes sociais – que geralmente inclui o e-mail falso – popularmente chamado de fake. Nestes casos, considerando que este perfil não busque cometer nenhum estelionato, há duas situações distintas.

Caso o perfil falso simule outra pessoa e se faça passar por ela sem declarar-se uma paródia, trata-se de falsidade ideológica, que é uma conduta criminosa.

Caso o perfil falso represente uma personagem inventada, sem cometer nenhum tipo de ato ilícito, não há a identificação de um crime.

E-mail falso e fraude

Na prática, o conteúdo e a intenção do e-mail são os responsáveis por determinar um crime, muito mais do que o simples envio de um e-mail falso. A principal questão jurídica relacionada ao e-mail falso diz respeito às fraudes.

Em geral, estes e-mails criam contextos e personagens inventados com a intenção de obter informações ou dinheiro do destinatário, utilizando-se de sua ingenuidade em relação à questão tratada.

Nestes casos, configura-se um estelionato, que é a prática de obtenção de contratos, vendas, doações ou tentativas de convencer outra pessoa a dar algo em troca de uma contrapartida inexistente ou enganosa.

É o caso, por exemplo, de cobranças falsas, pedidos de recadastramento passando-se por instituições reais e pedidos de transferência de dinheiro passando-se por uma pessoa inventada ou simulando uma pessoa viva.

Nos casos de estelionato, enviar e-mail falso é uma infração penal do tipo crime, gerando a prisão do criminoso.

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