Direitos do Consumidor

Conheça os direitos do consumidor idoso no Brasil

No Brasil, ser um consumidor idoso garante duplo benefício ao cidadão, pois isso o torna disponível para as garantias que dizem respeitos tanto ao Código de Defesa do Consumidor, quanto ao Estatuto do Idoso de maneira específica.

Isso garante que a pessoa possa aproveitar sua vida de maneira mais plena, estando menos sujeita aos contratempos e ocasionais problemas relacionados à prestação de serviço.

Confira quais são os direitos do consumidor idoso no Brasil que diferenciam-se dos direitos do consumidor de maneira geral, e saiba quais são os benefícios que os indivíduos mais experientes possuem, e o que deve ser respeitado e assegurado a eles:

Transporte gratuito

Toda pessoa acima de 65 anos de idade tem pleno direito à utilização gratuita de transporte coletivo de alcance urbana ou semi urbano (como transportes de linha fixa em regiões metropolitana ou cidades vizinhas).

Este direito é válido a todos os idosos e para todo tipo de transporte coletivo de mobilização urbana. Basta apresentar algum documento com data de nascimento, que comprove a idade do cidadão.

Também são garantidas, aos idosos, duas vagas em cada ônibus de transporte interestadual de maneira absolutamente gratuita, desde que a pessoa tenha mais de 60 anos e apresente renda inferior a dois salários mínimos.

Em situações onde mais de dois passageiros apresentem os requisitos de transporte coletivo interestadual gratuito, é direito do consumidor idoso que chegou após os outros dois, receber desconto de pelo menos 50% no valor da passagem.

Além disso, todo estacionamento – público ou privado – deve garantir pelo menos 5% de suas vagas para os idosos, e a localização destas vagas deve ser privilegiada, pensando na comodidade deste indivíduo.

Saúde

O consumidor idoso – seja ele usuário do sistema público ou privado de saúde brasileiro – tem o direito de exigir a presença de um acompanhante em sua internação. Mesmo que as regras do hospital digam o contrário, é seu direito ter alguém acompanhando, e qualquer desrespeito a esta norma pode ser denunciado no Ministério Público (para hospitais públicos), ou no PROCON (Para hospitais privados).

Cultura e Entretenimento

Todo e qualquer consumidor idoso tem direito à chamada “meia entrada”, que significa um desconto de pelo menos 50% em ingressos para eventos relacionados a lazer e cultura, desde eventos esportivos até eventos culturais de todos os tipos.

O desconto deve ser dado sobre o valor de tabela do local, não podendo ser aplicado sobre um “preço especial” para idosos, modificando o valor real do desconto. Tanto o PROCON quanto o Ministério Público podem receber a denúncia de desrespeito a este direito.

Atendimento

Instituições públicas e privadas que estabeleçam um atendimento ordenado das pessoas presentes devem priorizar o atendimento do público idoso. É um atendimento do consumidor idoso que haja uma proporcionalidade adequada de caixas para ser atendido de maneira confortável e de acordo com seus direitos.

Tanto a instituição quanto outras pessoas na fila que negarem o direito do idoso de receber seu atendimento prioritário (constrangendo-o ou impedindo sua passagem para privá-lo do recebimento de sua garantia, por exemplo) podem ser denunciados ao Ministério Público, que lidará de maneira diferenciada com cada um dos presentes que tenha agido de forma inadequada.

Habitação

O consumidor idoso tem direito à reserva de ao menos 3% das vagas em programas habitacionais públicos que facilitem a aquisição de imóvel próprio. Qualquer desrespeito ou recusa a oferecer esta prioridade etária deve ser diretamente denunciada para o Ministério Público, que tem a função de proteger o idoso nesta situação.

A reserva destes 3% é exclusiva para programas habitacionais públicos, não sendo uma obrigação de operadoras particulares (como consórcios de imóveis privados) reservar as vagas para participação.

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