Direito Penal Utilidade Pública

Crime contra a fé pública

As ofensas contra o Estado se dividem em duas categorias: conduta hostil à própria existência do governo e ofensas que afetam a administração ordenada e justa dos negócios públicos – ou seja, o crime contra a fé pública.

A traição, que se transforma em sedição ou defesa da derrubada, e a espionagem são exemplos do crime contra a fé pública.

Exemplos de ofensas que obstruem as operações governamentais incluem perjúrio, suborno e corrupção, difamação criminal e desprezo e a alteração ou falsificação de dados do Estado que tirem sua legitimidade.

A acusação por perjúrio, no entanto, foi realizada em vários casos em que o estatuto de limitações proscreveu processo por espionagem ou uma acusação mais séria ou quando não foi possível obter uma condenação por outra acusação. Saiba mais!

 O que saber sobre o crime contra a fé pública?

Sempre foi difícil delinear uma atividade política satisfatoriamente livre e conspiração extralegal contemplando força e armas ao invés de persuasão e voto.

– Para crédito das instituições políticas, os excessos patrióticos, populares, legislativos ou administrativos, geralmente foram verificados por um tribunal independente e um judiciário independente.

Além disso, a crítica da ação governamental que põe em risco a liberdade política é livremente expressa no Congresso, nos tribunais e a imprensa. Confira alguns crimes contra a fé pública:

– Falsificação do selo do Governo Brasileiro, forjando a assinatura ou carimbo do Chefe do Executivo.

  • A pena de reclusão temporal será imposta a qualquer pessoa que forjar o Grande Selo do Governo ou a assinatura ou carimbo do Chefe do Executivo.

– Utilizar assinatura forjada ou selo falso.

  • A pena de prisão deve ser imposta a qualquer pessoa que, intencionalmente, faça uso do selo falsificado ou da assinatura falsificada ou do selo mencionado.

Moedas de contrafacção

Fazer, importar e proferindo moedas falsas.

Quem fizer, importar ou emitir moedas falsas, conivente com falsificadores ou importadores, sofrerá:

  • Prisão em seus períodos mínimos e médios e uma multa.

– Se as moedas falsificadas forem das cédulas menores do Brasil ou do Banco do Brasil, as penalidades podem ser menores, mas aumentam de acordo com o valor da moeda.

– Mutilação de moedas; Importação e emissão de moedas mutiladas.

  • A pena de prisão correcional em seu período mínimo e uma multa serão impostas a quem mutilar moedas da moeda legal ou importar ou proferir moedas atuais mutiladas, ou em conivência com mutiladores ou importadores.

– Venda de moedas falsas ou mutiladas, sem conivência

A pessoa que conscientemente, embora sem a conivência mencionada nos artigos precedentes, possuir moeda falsa ou mutilada com a intenção de proferir a mesma, sofrerá uma penalidade menor em um grau do que o prescrito nos referidos artigos.

Mais causas de envolvem crime contra a fé pública

  • Forjar tesouraria ou notas bancárias, obrigações e valores mobiliários; importação e emissão de notas falsas ou falsificadas,
  • Forjar tesouraria ou notas bancárias sobre outros documentos a pagar ao portador; importar e emitir tais notas e documentos falsos ou falsificados.

– A falsificação de títulos de tesouraria, notas ou certificados, outras obrigações e valores a pagar ao portador e a importação com conivência junto a falsificadores ou importadores de tais obrigações falsas ou forjadas ou notas, serão punidos da seguinte forma:

  • Por reclusão temporal em seu período mínimo e multa, se o documento que tiver sido falsificado ou alterado for uma obrigação ou garantia do país.

– A palavra “obrigação ou segurança” significa todos os títulos, certificados de dívida, notas bancárias nacionais, notas fracionárias, certificados de depósito, notas, cheques ou saques em dinheiro, sorteados por ou sobre oficiais autorizados do país.

– A terminologia inclui também outros representantes de valor, de qualquer denominação, que tenham sido ou possam ser emitidos sob qualquer ato. Punição:

  • Prisão em seu prazo máximo e multa se o documento falsificado ou alterado for uma nota circulante emitida por qualquer associação bancária devidamente autorizada por lei para emitir a mesma.

Contrafacção, importação e emissão de instrumentos que não são devidos ao portador

Qualquer pessoa que forjar, importar ou proferir, em conivência com os falsários ou importadores, qualquer instrumento pagável à ordem ou outro documento de crédito não pagável ao portador, sofrerá as penas de prisão correcional nos seus períodos médio e máximo e uma multa. Incluem:

– Posse ilegal e uso de falsa tesouraria ou notas de banco e outros instrumentos de crédito.

A menos que o ato seja um dos que se enquadrem nas disposições de qualquer um dos artigos precedentes:

  • Qualquer pessoa que intencionalmente usar ou tiver em sua posse, com a intenção de usar qualquer um dos instrumentos falsos ou falsificados mencionados nesta seção, sofrerá a penalidade em seguida é mais baixa em grau do que a prescrita nos referidos artigos.

Como a falsificação é cometida em um crime contra a fé pública

A falsificação referida nesta seção pode ser cometida por qualquer um dos seguintes meios:

– Ao entregar a uma tesouraria ou nota de banco ou a qualquer instrumento, pagável ao portador ou ordem nele mencionado, a aparência de um verdadeiro documento genuíno.

– Apagando, substituindo, falsificando ou alterando por qualquer meio as figuras, letras, palavras ou sinais nele contidos.

– Falsificação de documentos legislativos, públicos, comerciais e privados, além de mensagens sem fio, telegráficas e telefônicas.

Falsificação de documentos legislativos como crime contra a fé pública

A pena de prisão correcional no seu prazo máximo e uma multa serão impostas a qualquer pessoa que, sem a devida autorização, altere qualquer projeto de lei, resolução ou decreto aprovado ou pendente de aprovação.

– Falsificação por funcionário público, funcionário ou notário ou ministro eclesiástico.

  • A pena de multa de prisão e multa será aplicada a qualquer funcionário público, funcionário ou tabelião que, aproveitando-se de sua posição oficial, falsifique um documento cometendo qualquer dos seguintes atos:

Sabendo mais sobre o crime contra a fé pública e de que forma ele é aplicado na prática no país, se torna simples conhecer mais sobre a própria Constituição e apostar em respeitá-la acima de qualquer coisa.

O crime contra a fé pública caracteriza, em suma, toda e qualquer ação que tire a legitimidade do estado, devendo ser punido legalmente de acordo com as diretrizes acima.

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