Direitos do Cidadão

Crime ambiental: saiba quais infrações se encaixam nesta lei

Desde a Revolução Francesa, fala-se sobre os direitos difusos de terceira geração, que são aqueles que beneficiam e geram deveres ao povo de forma geral, embora não digam respeito a um indivíduo específico. Entre os principais temas dos direitos difusos, fala-se sobre o direito a um meio ambiente saudável e, por consequência, sobre o crime ambiental.

A Constituição Brasileira de 1988 reconhece o este direito a um meio ambiente com qualidade, que representa, pela lei brasileira, um braço do próprio direito à vida dos brasileiros, em seu artigo 225.

Entenda melhor o que é um crime ambiental, quais são suas consequências e qual a importância de sua existência:

Conceito de Crime Ambiental

Segundo a lei brasileira, o crime ambiental é qualquer ação prejudicial ou danosa que seja cometida contra os elementos que formam o ambiente, incluindo nestes a fauna e a flora, os recursos naturais da nação e seu patrimônio cultural.

Como a saúde do meio ambiente é entendida como uma extensão do direito à vida propriamente dita, atentar contra ele fere as garantias mais fundamentais que o direito brasileiro defende. Por isso, estes atos prejudiciais ao ambiente configuram crimes passíveis de penalização.

Estas sanções são definidas pela Lei de Crimes Ambientais brasileira.

A lei de crimes ambientais

A lei 9.605 de 1998 é popularmente conhecida como Lei de Crimes Ambientais, no Brasil, e é responsável por determinar as condutas e ações que são passíveis de sanções penais e administrativas no direito brasileiro.

É ela, portanto, que define quais atitudes são efetivamente criminosas em relação ao ambiente e quais são os procedimentos corretos para a realização de determinadas ações. O crime ambiental é toda a ação que é tipificada pela lei 9.605 como tal e já possui suas sanções devidamente previstas.

Qual a importância?

Foto: Site Rocha Cerqueira/Reprodução

A importância de uma lei que tipifique o que é um crime ambiental está diretamente ligada à possibilidade de o país defender seu ambiente e seus recursos. Sempre foi considerada a importância de manter-se a natureza preservada, mas pouco pode ser feito sem a especificação de quais são as atitudes que ferem esta preservação.

Definir o crime ambiental permite que a legislação brasileira possa lutar ativamente contra determinadas práticas, umas vez que elas passam a ser crimes, ao invés de práticas simplesmente ruins. Além disso, torna obrigatória a observação de determinados procedimentos que preservam a natureza, sob o risco do cometimento de um crime propriamente dito.

Uma grande empresa que não respeite a preservação do meio ambiente, por exemplo, pode ser considerada criminosa, por estar ferindo um direito fundamental do brasileiro, garantido pela Constituição Federal.

Esta infração já é prevista na lei 9.605, o que garante que não se possa escapar da acusação alegando, por exemplo, que o que está definido na Constituição é um conceito muito vago.

A importância da existência de um crime ambiental, em resumo, é que o Brasil possa lutar ativamente pela preservação de seu meio ambiente, punindo criminalmente as pessoas que não o façam.

A punição é uma forma de desestimular as pessoas e empresas a realizarem estas atitudes criminosas e resultam – em último grau – na possibilidade de cada indivíduo aproveitar plenamente aquilo que é considerado a extensão de sua própria vida: o meio ambiente.

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