Direitos do Cidadão

Como calcular a aposentadoria?

Inúmeros trabalhadores atualmente possuem dúvidas sobre sua aposentadoria, especialmente no que diz respeito à forma de calcular a aposentadoria, e como fazer todo este processo. Logo abaixo será explicitado todas as formas de simulação possíveis.

Critérios para se calcular o benefício

Para receber a integralidade dos salários na aposentadoria, ou seja, 100% do salário de contribuição, deve-se atingir 40 anos de contribuição. A partir dos 25 anos de contribuição, o trabalhador receberia 70% do valor do benefício, com estímulos para contribuição por mais tempo – acréscimo de: 1,5% para cada ano após 25 anos de contribuição; 2% para cada ano que superar 30 anos de contribuição; e 2,5% para cada ano que superar 35 anos de contribuição.

É previsível também que algumas regras de transição, faça com que nem toda a população receba os benefícios de acordo com as novas regras discutidas, com intuito de respeitar os direitos adquiridos, o que contempla os trabalhadores que estão nas proximidades de se aposentar.

A opção por aderir à regra de transição exige o cumprimento de alguns pré-requisitos para ter acesso ao benefício, como idade mínima de 55 anos para homens e de 53 anos para mulheres, além de um pedágio de 30%, que incidirá sobre o tempo restante para cumprir 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres. O governo disse que para quem está representado nas regras de transição, caso falte apenas um ano para se aposentar, possivelmente terá de ficar mais de um ano e três meses ainda no mercado.

Como calcular o benefício?

Com base nos critérios anteriormente apresentados, você entenderá, a seguir, como calcular o valor do benefício de sua aposentadoria. É importante lembrar que devido as novas regras, o maior tempo de atividade é recompensado com a maior progressão do valor, tendo um acréscimo devido a permanência.

O cálculo feito é 70% da média de todas as contribuições feitas, ou seja, a média dos salários multiplicado por 0,7. Caso possua 25 anos de contribuição, o valor final é este mesmo calculado.

Licito destacar que, devido as novas regras, para se fazer o cálculo da média salarial feita na contribuição de todo o período feito, não terá mais a exclusão de 20% dos menores salários existentes, o que elevaria a base do cálculo. Dessa maneira, todos os salários da contribuição a partir de julho de 1994 foram levados em consideração para o cálculo da média.

Um exemplo para facilitar o entendimento é de que se tenha 30 anos de contribuição e a média salarial feita alcançou os 3 mil reais. Com isso, multiplique este valor por 0,775, que são 77,5%, o qual vale 70% mais 1,5 pontos percentuais para cada ano que seja superior ao tempo mínimo de trabalho, os 25 anos. A totalidade da conta é dividida por 100, equivalendo assim ao valor da aposentadoria mensal em reais, chegando neste caso aos R$2325,00.

Simulações

As simulações podem ser feitas no site do INSS, tendo como possibilidades as seguintes simulações:

 Simulação automática

É conhecidamente por calculadora do INSS, uma ferramenta que vai realizar a busca de todas as informações e os dados que estão vinculados ao segurado registrado no sistema do INSS, para assim fazer o cálculo do tempo de contribuição, ou seja, o tempo restante de trabalho. Para que isso ocorra, o sistema busca automaticamente, todavia é preciso fazer o login no Meu INSS e caso não esteja vinculado nos registros previdenciários, existe uma opção de se fazer a inclusão manual para assim fazer a simulação.

Simulação manual

Poderá calcular do modo manual o seu tempo de contribuição. Dessa maneira, é preciso realizar a simulação com todas as carteiras de trabalho, carnes, ou guias e demais comprovantes de pagamento ao INSS.

Simulação de valores

Este faz o cálculo da renda mensal do segurado, contudo leva em conta o tempo de contribuição, a idade na aposentadoria e também a expectativa de sobrevida na data da iniciação de seu benefício, ou seja, existe a possibilidade de se calcular os valores do benefício de acordo com a situação que se encontra o contribuinte.

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