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Código de Situação Tributária do ICMS (CTS): Classificações

Entre tantas abreviações, códigos e nomes para impostos e tributos, é normal que empresários e funcionários de empresas sintam-se perdidos. O CTS, por exemplo, é um código desconhecido da maioria das pessoas, mas muito importante para o controle da venda de mercadorias no país.

Ele impede que produtos sejam identificados de forma errada, levando a erros tributários na empresa. Caso produtos iguais possuam códigos diferentes no momento da venda, o cálculo tributário não estará correto e pode trazer sérios problemas para a empresa.

Entenda o que é o Código de Situação Tributário do ICMS, como classifica-se o produto, e de que forma ele atua sobre a tributação nacional:

O que é CTS?

CTS é a sigla utilizada para Código de Situação Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele foi criado pelo governo com o objetivo de facilitar a identificação tributária referente ao ICMS de uma mercadoria.

Junto com outros códigos, ele é informado nas notas fiscais emitidas pelas empresas ao vender um produto internamente. Ao lado do Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços (CFOP), ele permite uma fiscalização mais efetiva e organizada da circulação de mercadorias no país.

É a partir desse código que se torna possível classificar e controlar as mercadorias em circulação no Brasil a partir de diferentes critérios. Cada parte do código apresenta uma informação distinta, diferenciando cada mercadoria que se encontra em território nacional.

Classificação

Basicamente, o CTS é composto por três números e sua classificação é organizada a partir de duas tabelas, a tabela A e a tabela B. De acordo com o CTS formado, a classificação da mercadoria será distinta. Ambas as tabelas foram criadas pelo governo e devem ser seguidas por todas as empresas no país ao emitirem notas ficais.

O primeiro número informa a procedência da mercadoria, ou seja, a origem do produto que foi vendido. Nesse caso, existem três classificações para o primeiro número:

  • 0 para produtos nacionais;
  • 1 para produtos importados diretamente do exterior;
  • 2 para produtos importados do exterior, mas adquiridos internamente pela empresa.

Já os dois outros números desse código informam a tributação do produto pelo ICMS. Existem 11 diferentes classificações para esses dois números:

  • 00 para produtos tributados integralmente;
  • 10 para produtos tributados e com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 20 para produtos com redução de base de cálculo;
  • 30 para produtos isentos ou não tributados e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 40 para produtos isentos;
  • 41 para produtos não tributados;
  • 50 para produtos suspensos;
  • 651 para produtos com deferimento;
  • 60 para produtos com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • 70 para produtos c om redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 90 para outros produtos.

Embora esses códigos sejam obrigatórios para todas as empresas, o governo permite que os estados brasileiros acrescentem outros números, desde que precedidos por ponto. Essa é uma forma de cada estado incluir uma nova classificação para o produto e facilitar ainda mais o controle.

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