Direitos do Consumidor

Carro zero com defeito: Como proceder?

Comprar um carro zero é o sonho de muitos brasileiros.  É uma satisfação pessoal grande estrear um carro diretamente da fábrica quando ele ainda está com aquele “cheiro de novo’’. Mas além de tudo quem compra um carro zero quer se ver longe de oficinas, de problemas técnicos por uns bons anos, afinal é um carro nunca usado antes.

Mas não é incomum que o sonhado carro “zero’’ quilômetro se torne um pesadelo para o consumidor, em virtude das visitas a concessionária por problemas recorrentes. Mas o que fazer quando um carro que em tese não deveria apresentar problemas apresenta?

O direito do consumidor

Em primeiro lugar é importante o consumidor saber que ele está respaldado pela lei em casos como esses, isso porque o judiciário pode entender que houve, além do dano patrimonial, um dano moral nesse caso.

O dano moral é caracterizado quando o consumidor teve as suas frustradas ao comprar aquele produto novo, quando as situações são entendidas como não cotidianas. Ou seja, o judiciário entende que não é um problema do acaso um carro zero quilômetro apresentar defeitos, tomando a decisão de ressarcir o consumidor além de punir a concessionária que fez a venda do carro.

O que diz a lei?

Quando o consumidor for levar o seu carro com algum problema ou defeito para a concessionária de origem é importante o consumidor saber que o carro não pode ficar mais de 30 dias em reparo. Isso mesmo, se você comprou um carro zero e por qualquer motivo deu um problema e a concessionária te deu mais de 30 dias para resolver, eles estão agindo errado.

Quando o problema ultrapassa 30 dias pra ser solucionado é direito do consumidor que seja trocado por um veículo novo com as mesmas condições do veículo comprado anteriormente. Esse entendimento da lei está no artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, que ainda dá como opção o cliente escolher um novo produto nas mesmas características ou ter o seu dinheiro de volta, atualizando o valor para que não ocorra prejuízo para o consumidor.

Lembrando que a partir do momento que o consumidor pega o veículo zero quilômetro na concessionária ele tem 90 dias, além da garantia de fábrica, para reclamar dos defeitos que são de fáceis constatação. Para defeitos de caráter mais oculto o consumidor tem 90 dias para reclamar a partir do dia da constatação do defeito. Por isso é bom estar atento aos prazos nesses casos.

Defeitos dentro do prazo de garantia

Além disso, se o defeito for de fábrica e o carro ainda estiver na garantia, seja ela legal ou contratual, o fornecedor é obrigado a consertar, respeitando ainda o prazo de 30 dias acima citado.

Se por algum motivo seu problema não for solucionado pela concessionária ou pelo fabricante nossa dica é que você procure o Procon antes de agir judicialmente. Isso porque pelo Procon a solução pode vir de forma mais rápida, evitando maiores transtornos para o consumidor.

Visto isso a melhor coisa a se fazer quando for comprar um carro é prestar atenção em todos os detalhes. Quando for tirar seu veículo zero da concessionária você pode aproveitar para observar tudo, se certificar que tudo se encontra em ordem, até mesmo esteticamente. Você pode também testar todos os itens possíveis ainda na concessionária, assim pode perceber antes mesmo de retirar o carro se há algum problema que precise de reparação.

E se mesmo com todas essas verificações acontecer com você de ter um problema em um carro zero quilômetro é importante que você faça valer todas as leis necessárias para que o seu direito seja exercido.

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