O cálculo da multa do FGTS é uma informação que todo trabalhador deveria ter em mãos para saber quanto vale, financeiramente, a indenização por sua demissão. Isso permite saber quais são seus direitos e, sobretudo, compreender quanto é devido a ele, evitando que seja enganado.
Um fundo de garantia do tempo de serviço é uma espécie de investimento compulsório destino ao trabalhador enquanto for contribuinte. No período, é necessário que parte do seu salário seja destinado para a Previdência, de modo a ser liberado em partes quando for demitido e em outras circunstâncias especiais.
O cálculo da multa do FGTS, por sua vez, é um valor adicional sobre aquele que é recolhido durante o tempo de contribuição. De forma mais específica, é um valor adicional para demissões sem justa causa, cujo cálculo incide diretamente sobre 40% do valor arrecadado para o FGTS durante a contribuição naquele emprego.
Entenda como funciona o cálculo da multa do FGTS, quando a multa pode ser sacada, e o que fazer caso aconteça algum problema na obtenção do valor:
Como o cálculo da multa do FGTS é feito?
O cálculo da multa do FGTS é feito a partir do levantamento da arrecadação do contribuinte durante aquele emprego. Este é um fator importante: o cálculo é realizado incidindo 40% sobre o total arrecadado durante aquela posição.
O total arrecadado é diferente, por exemplo, do extrato total durante a contribuição naquela posição. Durante a contribuição, é possível que tenham ocorrido situações que permitem o saque – como adquirir um imóvel próprio. Neste caso, a multa seria mais baixa se calculada sobre o saldo.
É necessário observar exclusivamente a arrecadação correspondente, por óbvio, aos salário da posição da qual o trabalhador está sendo demitido naquela situação e definir 40% deste montante como o valor da multa.
Quando o valor da multa deve estar disponível?
Obrigatoriamente, a multa do FGTS deve ser depositada pela empresa em até dez dias após a demissão o trabalhador. Isso não significa, no entanto, que o trabalhador tenha acesso imediato. É necessário apresentar, na Caixa Econômica Federal, a confirmação do contrato de rescisão, que pode levar mais algum tempo, mesmo com o valor depositado.
Junto ao cálculo da multa do FGTS, este depósito deve incluir os demais valores rescisórios.
O que acontece se parte do valor já foi gasto?
É importante não confundir a multa com o total já arrecadado e gasto em relação ao FGTS. Se você, por motivo de doença ou aquisição de imóvel, por exemplo, já gastou parte do saldo, em nada isso influencia no cálculo da multa do FGTS.
A multa é separadamente calculada sobre a contribuição total, e não sobre o saldo restante.
O que fazer caso a empresa não deposite o valor?
Se a empresa não depositar o valor da multa e das demais verbas rescisórias, como proporcional de férias e 13º, por exemplo, você deve cobrar seus direito – inclusive por via judicial, se necessário.
O ideal é sempre certificar-se, mesmo durante o tempo de serviço, que a empresa está em dia com suas obrigações previdenciárias – o que indica boa fé em garantir que você tenha seus direitos depositados. Isso tende a ser um indício de que sua multa também será paga de forma regular.
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