Quando estamos falando de casamento, é bastante comum que atividades como traição e bigamia pareçam uma questão que diz respeito exclusivo ao casal. Na prática, no entanto, são assuntos muito distintos, e possuem consequências própria.
Apesar de parecer um crime muito raro, no Brasil, existem muitos casos de bigamia. A bigamia é um crime que se encontra registrado no código penal brasileiro por muitos fatores distintos.
Diferentemente da traição, a bigamia gera risco de insegurança jurídica no contrato do casamento, que afeta questões como divisão de bens e herança, sendo um problema significativo para o andamento da justiça. Saiba mais cobre o assunto e entenda os riscos da bigamia:
O que é a bigamia?
Muitas pessoas acabam se confundindo muito com esse assunto. Bigamia é o ato de casar-se com alguém já tendo um contrato de casamento estabelecido com outro indivíduo.
Por exemplo: se uma pessoa trai seu cônjuge durante anos com outra pessoa, desenvolvendo uma relação estável, não há comprovação de que ela é bígama. Por outro lado, uma pessoa que não vive mais com seu cônjuge há anos – mas não desfez o casamento por meio oficiais – e casa com outra, está praticando a bigamia.
A bigamia é um crime e pode gerar de 2 á 6 anos de reclusão. O problema é que ela precisa ser de fato consumada e comprovada, para que uma pessoa seja considerada bígama. É importante que essa mesma pessoa esteja casada no civil, que é a situação que gera efeitos jurídicos relevantes para o ordenamento jurídico brasileiro.
Só assim o acusado vai ser considerado bígamo e julgado como tal. Caso contrário, é possível que tenho ocorrido apenas o adultério (também chamado de traição), que nos dias de hoje já não é mais um crime presente no código penal brasileiro.
Os efeitos da bigamia
Imagine uma situação na qual uma mulher casou-se, sem saber, com um homem já casado. Além de ser um crime que gera de 2 a 6 anos de reclusão, a mulher com que o homem se casou acaba sendo qualificada como uma vítima do homem em questão. Ela não sofrerá as consequências jurídicas aplicadas ao marido (até porque, ela própria não praticou bigamia).
Mesmo assim, é extremamente importante regularizar a situação o quanto antes. Afinal, se você for uma pessoa casada com comunhão de bens, poderá ter problemas para receber a sua parte durante o processo do divórcio.
Atualmente, é um crime razoavelmente difícil de acontecer nos dias de hoje, até por que existem meios que facilitam a obtenção das informações de estado legal de cada indivíduo. Vale lembrar que não existe bigamia no caso de uma pessoa casada que contrai união estável não oficializada com outra pessoa.
Para que seja categorizado como crime legal, ela precisa se casar novamente no papel sem ter se divorciado do antigo cônjuge. Aí sim o crime de bigamia será de fato reconhecido pelo juiz.
E o convívio duradouro?
Em caso de convívio por anos, ainda sim, não é o suficiente para enquadrar o sujeito como bígamo. Para que isso possa acontecer, é necessário que ele tenha se casado de novo, se isso não tiver acontecido, o acusado será inocentado sem maiores preocupações.
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