Direitos do Trabalhador

Auxílio Doença: Quem tem direito?

O Auxílio Doença é uma das garantias do INSS para os trabalhadores que, em função de problemas de saúde, tornarem-se incapazes de realizarem o seu serviço de maneira apropriada.

É importante que o indivíduo entenda que apenas as doenças que tornarem o trabalhador incapaz de realizar o seu serviço justificam a obtenção do auxílio doença, não havendo possibilidade de recebimento do benefício para problemas de saúde não relacionados.

Entenda mais como funciona o Auxílio Doença, e quais são as suas principais características:

Como funciona?

O Auxílio Doença é garantido ao trabalhador com 12 meses de contribuição ou mais para a Previdência, e funciona como uma renda mensal em substituição ao salário, pois é válida para aquelas pessoas que tornaram-se incapazes de trabalhar em função da doença.

A renda não corresponde a uma remuneração total em relação ao salário que o trabalhador recebia anteriormente, mas atua como uma forma de segurança financeira para o contribuintes que tiverem o infortúnio de sofrer de doença grave.

É um importantíssimo direito dos trabalhadores, pois garante que o empregado já tenha a garantia da renda mensal após estar 15 dias incapaz de trabalhar, permitindo que não precise atentar contra a própria saúde ao tentar realizar seu serviço sem condições.

Quem tem direito?

Os trabalhadores que possuem direito ao recebimento do Auxílio Doença são todos aqueles que estiverem acometidos por doença incapacitante em relação à atividade que executam em seu emprego por mais de quinze dias. A partir deste período, o ônus do pagamento de um empregado impossibilitado de realizar suas atribuições deixa de ser da empresa e passa a ser da Previdência.

É necessário, para o recebimento do Auxílio Doença, que o trabalhador preencha os seguintes requisitos:

  • Ter contribuído com a Previdência por, ao menos, 12 meses antes da doença (período de carência);
  • Ter o laudo médico comprovando que a doença em questão o impossibilita de realizar sua atividade profissional;

A questão da impossibilidade de execução da atividade é extremamente importante, pois é exatamente o cerne da questão protegida pelo direito brasileiro. Vale dar atenção, também, à natureza da doença: ela precisa ser transitória.

É necessário que haja uma expectativa de que aquela situação irá deixar de existir, seja através da cura ou do falecimento, Se a condição da doença for definitiva, cabe a aposentadoria por invalidez ao invés do Auxílio Doença.

Como solicitar o Auxílio Doença?

Para solicitar o Auxílio Doença, é necessário a realização da Perícia do INSS. Não basta apresentar um laudo ou avaliação médica particular para a obtenção do benefício.

Para a realização da perícia, é mandatário o agendamento com o INSS mais próximo, que pode ser feito através do telefone ou do site da instituição, atentando-se sempre para o local onde o trabalhador está marcando a perícia.

Quando o Auxílio Doença deixa de valer?

Não há um limite de tempo específico para o recebimento desta garantia, segundo a lei brasileira, desde que os requisitos continuem sendo válidos para a obtenção do benefício, isto é: a doença precisa estar incapacitando a pessoa de realizar suas tarefas, e a doença tenha um caráter transitório.

Se não houver esta expectativa de mudança futura nas condições de trabalho do indivíduo, o Auxílio Doença evolui para uma aposentadoria por invalidez.

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