São tantas as regras de aposentadoria presentes na legislação brasileira que muitas pessoas ficam em dúvidas sobre qual o melhor benefício para elas. Um dos benefícios previdenciários que mais causa confusão entre as pessoas é a aposentadoria proporcional.
Criada para quem deseja se aposentar antes de preencher todos os requisitos da aposentadoria integral, essa modalidade de aposentadoria foi extinta das regras brasileiras. Porém, para não prejudicar quem já possuía direito a esse benefício, foram criadas regras de transição, que são válidas até hoje.
Aprenda aqui com funciona essa aposentadoria, quais são seus requisitos básicos e como solicitar.
O que é
A aposentadoria proporcional é um benefício destinado às pessoas que desejam se aposentar antes de atingir todos os requisitos para receber a aposentadoria integral. Ele é destinado apenas as pessoas que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998, data em que a Emenda Constitucional nº 20 foi publicada.
Isso significa que esse benefício foi extinto da legislação previdenciária brasileira, porém, continua sendo válido para as pessoas que se registraram no INSS até 16/12/1998. Quem já possuía todos os requisitos preenchidos até essa data, possui direito adquirido a aposentadoria proporcional e pode se aposentar com as regras originais desse benefício.
Já quem estava contribuindo com o INSS nessa época, porém não possuía todos os requisitos preenchidos, poderá se aposentar proporcionalmente seguindo as regras de transição. Essas regras foram criadas para não prejudicar as pessoas que ainda não tinham todos os requisitos.
Valor
Uma das grandes críticas à aposentadoria proporcional é a diminuição do seu valor em comparação a aposentadoria integral, ou seja, a diminuição da Renda Mensal Inicial (RMI). O valor inicial corresponde a 70% do valor da aposentadoria integral. A cada ano extra de contribuição, o valor aumenta em 5%.
Requisitos
Para se aposentar com aposentadoria integral é necessário preencher alguns requisitos básicos. Em relação à idade, nas regras de transição os homens devem ter no mínimo 53 anos e as mulheres precisam ter 48 anos. Já nas regras originais não há idade mínima.
Em relação ao tempo de contribuição, nas regras originais os homens precisam completar 30 anos de contribuição e as mulheres 25 anos. Já nas regras de transição, será necessário realizar um cálculo para descobrir o tempo de contribuição.
Primeiro, deve-se calcular 40% de quanto tempo de contribuição faltava para se aposentar em 16/12/1998 de forma proporcional. Depois, basta somar esse valor a 30 anos (para homens) ou 25 anos (para mulheres). O resultado será o tempo de contribuição faltante para adquirir a aposentadoria proporcional.
Como solicitar
O primeiro passo para verificar se você preenche os requisitos necessários para receber a aposentadoria proporcional e solicitar o benefício é ir até uma agência do INSS em sua cidade. Na agência, é necessário solicitar uma simulação de aposentadoria, ou seja, uma simulação do tempo de contribuição já registrado e do valor que será recebido em uma aposentadoria proporcional hipotética (RMI).
Nesse momento é muito importante estar atento e verificar se não há algum problema nos períodos registrados no INSS. Por exemplo, analisar se todos os períodos de contribuição foram incluídos no cálculo da renda inicial, se todos os períodos de trabalho estão registrados, etc.
O valor a ser recebido pela aposentadoria proporcional é calculado a partir dos períodos de contribuição registrados no INSS. Por isso, qualquer problema no registro pode afetar e diminuir o valor a ser recebido.
Se tudo estiver correto, a pessoa deve apenas solicitar seu benefício de aposentadoria proporcional na agência do INSS.
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