Direitos do Trabalhador

Aposentadoria por tempo de contribuição: Como funciona?

Muitas pessoas confundem os diversos tipos de aposentadoria existentes na legislação brasileira e ficam em dúvida sobre qual o benefício mais apropriado para o seu caso. Nessas horas, é muito importante estar atento às regras específicas de cada tipo de aposentadoria, evitando problemas ao solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela concedida para as pessoas que já completaram o tempo de serviço necessário para receber a aposentadoria. Diferentemente da aposentadoria por idade, essa modalidade é dada para as pessoas que já contribuíram pelo tempo necessário para a previdência social, independentemente da idade.

A legislação brasileira não exige idade mínima para esse tipo de aposentadoria, bastando cumprir com as exigências sobre o tempo de serviço. No caso dos homens, é necessário ter contribuído durante 30 anos com a previdência social. Já para as mulheres, é necessário contribuir durante 35 anos para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Para ter direito ao benefício, é essencial que a pessoa tenha trabalhado por no mínimo 180 meses, ou seja, 15 anos. Esse período é conhecido como período de carência, exigido pela legislação brasileira para a concessão do benefício.

Fator previdenciário

Outro assunto que causa confusão entre as pessoas que desejam se aposentar por essa modalidade é o fator previdenciário, utilizado para calcular o valor de aposentadoria por tempo de contribuição a ser recebido pela pessoa. Ele é aplicado quando uma pessoa deseja se aposentar pelo tempo de serviço com pouca idade, ainda possuindo capacidade para trabalhar e contribuir com a previdência.

O INSS realiza o cálculo com base no tempo de contribuição do trabalhador, na sua idade e na sua expectativa de vida. De acordo com o resultado, o valor da aposentadoria a ser recebida pelo trabalhador poderá ser reduzido. É uma forma de o governo incentivar as pessoas a trabalharem por mais tempo, mesmo que já possuam direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Como contribuir

A contribuição ao INSS para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição pode ser realizada pela empresa que contratou o trabalhador ou individualmente. No caso das pessoas que trabalham com carteira de trabalho, a empresa é a responsável por realizar os recolhimentos de contribuição à previdência social. Ou seja, cabe à empresa descontar do salário do trabalhador o valor da contribuição e repassar ao INSS.

É importante saber que o valor da contribuição dependerá do salário recebido pelo trabalhador. Quanto mais alto o salário, maior a taxa de desconto do salário.

Já no caso de quem não trabalha com carteira de trabalho, exercendo atividades autônomas,  é necessário adquirir um carnê do INSS e realizar o pagamento mensal da contribuição previdenciária. Para fazer o pagamento da guia de recolhimento, basta dirigir-se a qualquer banco ou outros locais de pagamento.

Como solicitar

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, basta dirigir-se a uma agência de atendimento do INSS e realizar a solicitação do benefício. É necessário apresentar documento de identidade com foto original, CPF, carteira de trabalho e guias de recolhimento do INSS. Caso seja necessário, o atendente poderá solicitar outros documentos que comprovem as contribuições feitas pela pessoa ao INSS.

Em algumas agências pode ser necessário agendar previamente o atendimento, pelo telefone ou presencialmente.

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