Direitos do Cidadão

Abandono de lar: o que significa?

A situação de abandono de lar é uma circunstância na qual um dos indivíduos de um determinado casal – seja de um casamento ou união estável – retira-se definitivamente de seu lar sem retornar e sem demonstrar intenções de retorno.

Embora a forma mais comum de abandono de lar ocorra em função de conflitos e a saída voluntária de um dos cônjuges do lar, há outras situações nas quais pode-se encaixar este tipo de ação. Sua definição é importante, pois gera um série de consequências legais para quem a pratica, o que inevitavelmente está ligado à situação de um casamento e, sobretudo, à forma como estes bens serão divididos durante o processo definitivo de divórcio.

Entenda melhor a respeito do abandono de lar, e quais são suas principais características, critérios e consequências:

O que é abandono do lar? Quais são seus requisitos?

Para que uma situação possa ser compreendida como abandono de lar, é necessário que a saída do indivíduo da casa onde se encontra tenha sido voluntária. Caso a pessoa tenha sido obrigada a sair, por qualquer que seja o motivo, sem ter se retirado por vontade própria, não há a caracterização deste fato.

Além disso, só há abandono se há uma clara intenção de não mais retornar a este lar. Obviamente, a pessoa ainda pode retornar para – por exemplo – pegar suas coisas, desde que não seja com a intenção de voltar a residir no local.

Outro critério para a caracterização do abandono de lar é que o motivo da saída não seja considerado “justo”. Significa dizer que não há circunstâncias que façam com que a pessoa saia, como agressões ou imposição de determinadas situações que tornem sua saída, embora voluntária, necessária.

É necessário que estes três critérios sejam obedecidos para que possa haver discussão a respeito de abandono de lar. Caso contrário, sua definição é inválida.

Quais as consequência do abandono de lar?

Atualmente, a determinação de abandono do lar prevê consequências significativamente restritivas para aqueles que voluntariamente realizam a ação. Segundo a lei, o indivíduo que passar por dois anos, voluntariamente e sem oposição, afastado da propriedade até então dividida com ex-cônjuge perde o direito de pleitear pelo domínio do imóvel em questão, desde que o casal não possua outros imóveis como sua propriedade.

Significa dizer que aquela pessoa que enquadra-se na definição de abandono de lar concede ao ex-cônjuge o direito integral sobre o imóvel que optou por abandonar, desde que não tenha demonstrado intenções contrárias durante o período de afastamento.

Restrições ao abandono de lar

Há, no entanto, algumas situações definidas por lei que excluem a possibilidade do abandono. É necessário que este seja, em primeiro lugar, o único imóvel do casal, e que seja utilizado para a moradia daquele que permaneceu no lar. Além disso, o imóvel não pode ter mais de 250 metros quadrados de área, e que a pessoa que o abandonou não tenha manifestado-se contrária à interpretação de abandono.

Isso significa que há um prazo de dois anos para que o casal aja legalmente, mesmo que um dos cônjuges tenha se afastado do lar, sem prejuízo da adequada divisão do imóvel, como previsto na lei.

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