Muitas vezes, com o objetivo de tomar caminhos mais curtos, pessoas optam por comprar diplomas.
Além de representar um problema moral, a compra de diplomas indica uma má formação em profissionais que deveriam ter treinamento específico em uma área de conhecimento.
Significa dizer que, mais do que um processo de enganação, é uma ofensa para o funcionamento social como um topo.
O ato de comprar diploma fere o bom funcionamento da sociedade como um todo, em seus aspectos mais básicos.
Comprar diploma é crime?
De forma categórica, é correto dizer que sim. Comprar diploma é crime. Mais especificamente, a compra de diploma é tipicamente prevista pelo artigo 297 do Código Penal.
Neste dispositivo, entende-se que a compra de diploma é falsificação de documento público.
Mesmo que seja uma faculdade particular, este caso específico enquadra-se no parágrafo 2º da lei, considerando que instituições de ensino apresentam interesse público. Trata-se, portanto, de um crime.
Sua pena inclui reclusão de dois a seis anos, para o criminoso, além de possível multa.
Adicionalmente, caso a falsificação tenha gerado prejuízo para alguém, pode-se ainda responder em esfera civil, com indenizações a serem pagas para os prejudicados.
É crime tanto para quem compra, quanto para quem vende?
Sim. Quem produz um diploma falsificado – ou simplesmente o vende – também possui sua conduta prevista no artigo 297 do Código Penal.
A penalidade, nesta situação, é semelhante à de quem compra diploma falso – de dois a seis anos.
A lei determina, além disso, que se a falsificação for realizada por funcionário público, o crime é ainda mais grave.
Neste caso, a pena é aumentada em um sexto, se comprovado que houve aproveitamento do cargo.