Redação Direitos Brasil

É crime namorar menor de idade?

Vários anéis azuis

Questões a respeito de ser crime namorar menor de idade são bastante comuns, pois envolvem situações distintas. As regras a respeito do assunto não são tão diretas, e o entendimento torna-se difícil.

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Na prática, depende do consentimento e da capacidade de consentimento do menor de idade. Isso implica, por consequência, na idade do menor. Para isso, é importante entender que as divisões de idade, para a lei, não estão apenas entre menores e maiores de dezoito anos.

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A idade do menor envolvido pode ser mais importante do que seu consentimento, dependendo do caso. Por isso, é essencial compreender o que diz a lei. Entenda quando é crime namorar menor, e o que define isso:

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A capacidade de consentimento

O que define a existência de uma crime em um namoro com alguém menor de 18 anos, é a capacidade de consentimento daquela pessoa. Para a lei brasileira, a capacidade de consentimento e determinada pela idade: a partir dos 14 anos.

Se a pessoa não tiver capacidade de consentimento, isso significa que ela não tem a autonomia de dizer que quer se relacionar. Desta forma, qualquer prática sexual será considerada estupro de vulnerável.

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Quando a pessoa já possui tal capacidade, a existência ou não de um crime depende da existência ou não do consentimento.

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Namorar menor de 14 anos

Pode-se dizer categoricamente que sempre é crime namorar menor de 14 anos de idade. Para a lei brasileira, crianças abaixo desta idade são incapazes de consentir a respeito de sua interação sexual.

Mesmo que a pessoa diga que quer, faça declarações oficiais ou, até mesmo, comunique aos pais seu desejo, isso não é permitido. A lei considera indivíduos abaixo de 14 anos absolutamente incapazes de consentirem sexualmente.

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Isso faz com que qualquer atividade sexual praticada entre menores de 14 anos e um adulto, seja considerada estupro de vulnerável. Antigamente, o crime era chamado de estupro presumido.

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Significa dizer que o maior de idade tem responsabilidade de não engajar-se sexualmente com alguém desta idade, considerando suas limitações de consentimento. Qualquer relação praticada será considerada um abuso.

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Entre 14 e 18 anos

A partir dos 14 anos, a legislação brasileira prevê o desenvolvimento da capacidade de consentimento. Isso significa que, a partir deste momento, o fato de o indivíduo querer relacionar-se importa.

Desta forma, se o/a menor de idade quer relacionar-se sexualmente, não há nenhum crime na prática. É proibida, no entanto, a exploração de outros tipos de atividade, como a pornografia, por exemplo.

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Em alguns casos, a autonomia do consentimento pode ser questionada. É possível considerar que um adulto tenha levado o indivíduo menor de idade a consentir, aproveitando-se de relações de poder muito díspares, em função da idade.

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Neste caso, pode-se investigar o relacionamento para definir se houve crime ou não. A regra a ser considerada, no entanto, é que a partir desta idade, não há crime, se houver consentimento.

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É necessário considerar que os pais ainda tem autonomia sobre o paradeiro de seus filhos, antes dos 18 anos. Por isso, se não consentirem que ambos saiam ou durmam juntos, a escolha deve ser respeitada.

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O sexo do/da menor influencia?

A lei não faz distinção a respeito do gênero do vulnerável estuprado. Isso quer dizer que o crime cometido por um homem que namora uma menina abaixo de 14 anos é igual ao cometido por uma mulher que namora um menino abaixo de 14 anos.

O mesmo pode ser dito sobre relacionamentos homoafetivos. O crime de estupro de vulnerável diz respeito exclusivo à idade dos envolvidos.

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Desta forma, não importa nem o gênero, nem a sexualidade das pessoas. O fator predominante é a capacidade de consentimento, que nem meninos nem meninas possuem, legalmente, antes de seus 14 anos de idade.

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