Direitos do Cidadão

Telefonia: Conheça seus direitos

Na maioria das vezes, o consumidor não conhece seus direitos e acaba não sendo respeitado como deveria. Outras vezes ele tem conhecimento, mas não sabe como agir diante de uma situação inesperada. O Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) preparou uma lista de passos ao qual o cidadão brasileiro deve ficar atento diante de uma violação de direitos do consumidor relacionados a telefonia.

É comum no Brasil a reclamação pela má qualidade dos serviços relacionados a telefonia móvel e fixa, mas a maioria dos brasileiros não conhecem até onde pode ou não chegar os seus direitos como consumidor e na maioria das vezes perdem grandes oportunidades de ter seu problema resolvido.

A dica mais importante é o consumidor manter-se informado, afinal, quando o assunto é a defesa dos seus interesses, quanto mais informado, menor o risco de ser enganado. Conhecer o código de defesa do consumidor é a primeira medida a ser tomada, pois além de conseguir na maioria das vezes resolver seu problema sem envolver órgãos como Justiça, PROCON e até mesmo a própria ANATEL, é possível evitar maiores transtornos para si mesmo que demandam tempo.

Pontos alterados e esclarecidos

Representa a garantia pelo cancelamento automático dos serviços sem ser necessário a comunicação com o atendente.

No cancelamento automático é possível cancelar qualquer tipo de serviço prestado pela telefonia fixa ou até mesmo pelo celular através da internet ou telefone através de comandos digitais, sem o contato com a operadora. Após o cancelamento ser realizado, o prazo máximo para a execução do serviço é de dois dias úteis.

Fidelização

Fique atento, pois conforme consta na ANATEL, esse tipo de serviço é proibido perante o regulamento para telefones fixos. No caso de telefone móvel, fica a critério do cliente através do plano por ele escolhido sem a intervenção do atendente.

Sendo assim, as operadoras podem oferecer um contrato que obriga o consumidor a cumprir um período mínimo de uso, sob pena de multa caso ele cancele o plano antecipadamente. Para a fidelização, o prazo máximo estipulado é de 12 meses.

Promoções

Independente de o cliente ser novo ou antigo na operadora, as promoções são válidas para ambos, entretanto, condicionados a mesma região relacionada à oferta.

Gravações e Ligações

Implantado em 2008, solicitar a gravação dos últimos três meses é direito de o consumidor. Assim como é direito do consumidor a operadora retornar o contato com o cliente todas as vezes que a ligação cair durante o atendimento telefônico.

Ofertas relacionadas à operadora

Por norma do CDC o cliente tem direito as informações referentes a ofertas e/ou promoções feitas pela operadora ao qual tem seu telefone vinculado.

Cobrança indevida ou antecipada

Todo o valor referente à fatura, quando contestado deve ter sua cobrança suspensa e a nova cobrança só pode ocorrer se a operadora justificar os motivos pelos quais julgou improcedente a reclamação do cliente.

Cobrança de assinatura

É direito das operadoras independentemente de fixas ou móveis a cobrança pela assinatura do serviço, exceto em caso de telefone pré-pago.

Em caso de dúvidas referentes aos direitos como consumidor citado acima, os esclarecimentos podem ser sanados no site do PROCON e também em entidades e estabelecimentos. Para problemas ao qual envolve algum tipo de crime as relações de consumo, como propaganda enganosa e/ou abusiva, é possível fazer a reclamação além do PROCON, no DECON – Delegacia especializada em defesa do consumidor.

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