Juridiquês

Responsabilidade objetiva e subjetiva: o que significam?

Conhecer o significa de responsabilidade objetiva e subjetiva vai muito além de compreender o “juridiquês”, no direito. Na verdade, entender o significa de cada uma dessas expressões está diretamente ligado à capacidade de cada um de pleitear por seus próprios direitos de forma correta.

Imagine, por exemplo, que você estava passando próximo a uma obra e um objeto cai dela, atingindo você, causando um ferimento. Obviamente, você pode pleitear por uma indenização, determinando a responsabilidade dos responsáveis pela obra. Mas seria uma responsabilidade objetiva ou subjetiva?

É necessário que você conheça os termos da realidade nas quais se insere para que possa utiliza-los a seu favor. Entenda a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva:

O que é responsabilidade objetiva?

Entende-se por responsabilidade objetiva toda aquela situação na qual não é necessário que o agente causador do dano tenha realizado as ações que levam o dano de forma dolosa ou culposa. Em outras palavras, basta que o dano ocorra para que aquele que sofreu o dano seja indenizado.

Chama-se de nexo de causalidade aquele que leva à responsabilidade objetiva. Significa dizer que basta entender que a causa do dano seja relacionada à responsabilidade de alguém para que este alguém seja responsabilizado, independentemente de quais foram suas ações ou intenções – mesmo que nem existissem.

É o que se define no artigo 927 do Código Civil brasileiro, onde é apresentada a responsabilidade objetiva como uma exceção:

“Art. 927 – Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

O que é responsabilidade subjetiva?

Diferentemente dos casos de responsabilidade objetiva, os casos de responsabilidade objetiva dependem que o agente causador do dano tenha dolo ou culpa em relação ao dano causado. Significa dizer que é necessário que ele tenha agido de forma consciente, ou agido com negligência ou imprudência para que se possa atribuir a responsabilidade a este agente.

Neste caso, não basta que o dano tenha ocorrido, mas que ele possa a ser atribuído ao ser causador por meio da existência de dolo ou de culpa. Se não for comprovada a existência de dolo ou de culpa, nestes casos, simplesmente não haverá possibilidade de indenização para quem sofreu o dano.

A responsabilidade subjetiva pode ser encontrada nos artigos 186 e 187 do Código Civil, onde ela é definida como regra geral para fins de indenização. Eis o que consta nestes dois artigos:

 

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

O artigo subsequente, por sua vez, determina que:

“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Retomando as diferenças entre responsabilidade objetiva e subjetiva

Uma vez que responsabilidade objetiva e subjetiva foram individualmente definidas, é sempre útil realizar a comparação entre as duas circunstâncias. Assim, torna-se mais fácil compreender cada um deles através da utilização em casos concretos.

A diferença principal entre responsabilidade objetiva e subjetiva está na necessidade de comprovação de alguma relação do agente causador do dano com o próprio dano. Via de regra, é necessário que alguém haja com dolo ou culpa para que aquele que sofreu o dano seja indenizado. A estes casos, se estabelece uma responsabilidade subjetiva, que tem este nome porque o sujeito responsável pelo dano é necessário em seu estabelecimento.

Nos casos de responsabilidade objetiva, importa apenas a existência do dano para ser devida uma indenização. Chama-se objetiva pois basta que o dano ocorra, não envolvendo o sujeito responsável por ele.

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