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Recibo de Pagamento Autônomo (RPA): Orientações e como fazer

Entre tantas siglas e nomes para documentos tributários, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um dos mais importantes para os profissionais autônomos. Quem não possui vínculo de emprego com nenhuma empresa e está começando nesse mercado como trabalhador individual, deve conhecer o RPA e todas suas regulamentações.

Recibo de Pagamento Autônomo: O que é?

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento utilizado pelos prestadores de serviços autônomos, como forma de comprovar a prestação do serviço e o pagamento pelo seu contratante. Nesses casos, quem paga o serviço prestado pela pessoa física é o responsável por emitir esse documento. A responsabilidade pela emissão será sempre do pagador, ou seja, de quem está contratando o serviço.

É importante saber que tanto empresas quanto pessoas podem emitir o RPA para o prestador de serviços. Quem presta o serviço deve estar atento e sempre cobrar esse documento, pois ele será utilizado para o recolhimento de tributos posteriormente. Muito mais do que um recibo, esse documento apresenta quais os tributos que deverão ser descontados pela empresa do pagamento ao prestador de serviços.

Como fazer o RPA?

O RPA deve ser preenchido com muita atenção, pois qualquer levará a uma tributação mais elevada do que o necessário ou o pagamento de tributos menores, causando sérios problemas. Por isso, algumas informações são essenciais no preenchimento desse recibo. O nome correto de quem está realizando o pagamento, por exemplo, seja a pessoa física ou jurídica, é muito importante. No caso de empresas, o CNPJ também deve ser informado.

Também é necessário descrever quais serviços foram prestados pela pessoa física e o valor deles. Sem a descrição correta dos serviços e do valor, o PRA ficará incompleto. Além disso, é preciso apresentar dados como o CPF do prestador.

Em relação aos tributos que serão descontados, uma série de informações são solicitadas no documento. Primeiro, deve ser informado o número PIS da pessoa que prestou o serviço. Esse é o número que permite que o profissional autônomo possa recolher suas contribuições previdenciárias ao INSS.

Depois, é preciso informar o valor que será descontado de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Vale lembrar que o ISS não é cobrado sempre. Por ser um imposto vinculado aos municípios, a cobrança dependerá das regras tributárias de cada cidade.

Ao fim, deve ser informada a cidade e data do pagamento. As partes também devem assinar o recibo ao final, como forma de garantir que o recibo é verdadeiro e dar segurança jurídica para esse procedimento.

Orientações

Por não ser um documento muito conhecido, é importante que todos profissionais que ingressem no mercado de trabalho autônomo busquem se informar sobre o RPA. Profissionais qualificados como contadores podem auxiliar os trabalhadores autônomos nesses processos iniciais.

Além disso, é responsabilidade do tomador de serviços realizar os descontos tributários da forma correta. Caso haja algum erro, o prestador de serviços poderá tomar as devidas providências e solicitar a correção.

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