Direitos do Cidadão Política

Quem pode votar e ser votado? Conheça as regras eleitorais brasileiras

O Brasil é um país democrático onde o voto legitima o exercício do poder político de algumas pessoas instituídas de cargos públicos para organizar o funcionamento social. Isto quer dizer que votar e ser votado é o mecanismo que regula a estruturação do país e de suas atividades públicas.

Por ser tão importante, os atos de votar e ser votado são dotados de direitos e deveres, que devem ser obedecidos como um exercício da cidadania e do respeito à instituição da democracia brasileira, que é uma reconquista razoavelmente recente na política nacional.

Entenda as regras que definem quem votar e ser votado:

Foto: Youtube/Reprodução

Quem pode votar?

O Brasil vive um regime democrático de sufrágio universal garantido, isto quer dizer que todos aqueles com um nível mínimo de capacidade jurídica tem direito ao voto e devem exercê-lo. Todas as pessoas acima de 16 anos podem votar, bastando apenas registrar seu local de voto a partir do 16º ano completo.

Voto obrigatório e facultativo

No Brasil, diferencia-se quem pode votar e quem deve votar. Embora todas as pessoas possam votar a partir de seus 16 anos de idade, o exercício do voto torna-se obrigatório apenas a partir dos 18 anos.

Entre 16 e 18 anos e após os 70 anos de idade, o exercício do voto é um direito facultativo para a população, podendo optar por não votar, sem a necessidade de uma justificativa para o não comparecimento.

Analfabetos e pessoas que comprovadamente têm dificuldade de locomoção pública também recebem o direito de facultar entre votar ou não em períodos de eleição.

Quem não pode votar?

Embora apresente um regime de sufrágio universal, a lei brasileira indica alguns casos nos quais o voto deixa de ser um direito do indivíduo. São os casos onde a pessoa apresenta plena incapacidade civil, quando perde a naturalização brasileira (caso anteriormente a tivesse) ou quando há uma condenação criminal contra si.

Também não podem votar aqueles que demonstraram improbidade administrativa e que recusam-se a arcar com suas obrigações em relação ao Estado.

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Quem pode ser votado?

Enquanto o sufrágio universal busca eliminar a maior quantidade possível de restrições para conceder o direito ao voto, o ato de ser votado exige alguns requisitos. A principal diferença entre quem pode votar e ser votado está na obrigatoriedade de uma filiação partidária para concorrer à alguma eleição pública.

Não há, no Brasil, a possibilidade de candidatos independentes, sem representação partidária. Além da necessidade de filiação e dos mesmos requisitos relativos ao sufrágio, é necessária uma idade mínima, dependendo de cada tipo de cargo que o candidato deseja concorrer:

  • Para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e de Senador Federal, é obrigatória a idade mínima de 35 anos completos;
  • Para os cargos de Governador e Vice-Governador de estados ou do Distriito Federal, a idade mínima é de 30 anos completos para todos os candidatos;
  • Todos os outros cargos parlamentares e relativos ao Poder Executivo municipal exigem a idade mínima de 21 anos completos no momento da candidatura;
  • O único cargo que permite candidatos abaixo dos 21 anos de idade é o de vereador, que pode ser disputado a partir dos 18 anos completos.

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