Direitos do Cidadão

Princípios do Direito Administrativo: Quais são?

Sabe o que é direito administrativo? Quais os princípios do direito administrativo? Eles são orientadores e auxiliares na formulação das leis e das jurisprudências. São princípios que funcionam como uma ideia central de um sistema, por isso, norteiam a interpretação lógica, e estabelecem o alcance e o sentido das regras jurídicas.

Isto significa que esses princípios constituem a base geral de determinada área do direito, formando a estrutura que estabelece a direção das normas jurídicas. São proposições básicas e fundamentais que condicionam todas as estruturações subsequentes.

Classificação dos princípios do direito administrativo

Quanto à classificação, os princípios do direito administrativo podem ser: universais, que são comuns a todos os ramos de conhecimento; regionais, que são comuns a determinados grupos de estudos; monovalentes, que se referem a um só grupo de conhecimento; setoriais, que determinam a divisão das áreas de conhecimento.

Princípios do direito administrativo

O direito administrativo tem princípios próprios que se enquadram no sistema. Segundo a Constituição Federal, são cinco os princípios básicos que submetem a administração pública direta e indireta, sendo os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Além desses, existe um número grande de outros princípios que também auxiliam o direito administrativo.

Princípio da Legalidade

Adverte que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Dessa forma, estabelece a interpretação que o administrador público obedeça estritamente ao que reza a lei, sem flexibilidade nem inovação com subjetividade.

Pela legalidade, o administrador público está sujeito às exigências do bem comum, e deles não se podem afastar ou desviar. Interpreta-se, portanto que o cidadão poderá fazer tudo o que a lei não proíba e o administrador público poderá fazer tão somente o que diz a lei.

Princípio da Impessoalidade

Determina que a atividade administrativa tem que ter seu fim voltado para o atendimento do interesse público, advertindo que é vetado o atendimento a vontades pessoais ou favoritismo. A impessoalidade funda-se no postulado da isonomia que exige, por exemplo, concurso público para ingresso em cargo ou emprego público.

Princípio da Moralidade

Este não significa ou tem relação com a moral comum, mas com um conjunto de regras que excluem as convicções subjetivas e intimas do agente público, primando pela atuação com ética máxima. Assim, confere substância e dá a expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado.

Princípio da Publicidade

Manifesta a imposição da administração em divulgar seus atos, que são divulgados no diário oficial, seja da União, do Estado ou do município, na forma de obrigação constante na lei para garantir a transparência da administração.

Princípio da Eficiência

Este é um princípio que já está implícito em outros. Advertindo que a administração pública deve ser eficiente, visando sempre o equilíbrio das contas e despesas públicas com controle adequado da captação dos recursos e seu uso deve contemplar as necessidades da sociedade.

Além desses existem os princípios da Supremacia do interesse público, da Motivação, da Razoabilidade, da Proporcionalidade, da Ampla defesa, do Contraditório, da Finalidade e da Segurança Jurídica. Para muitos, a maioria dos princípios acabam por se confundir uns com outros. Porém são um reforço para a legislação e a aplicação da norma e contribuem com a segurança jurídica necessária à democracia.

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