Direitos do Trabalhador

Perícia do INSS por depressão: como funciona?

Embora muitas pessoas ainda não a tratem com o devido cuidado, a depressão é uma condição de saúde grave, que merece atenção e cuidado. A perícia do INSS por depressão é o procedimento de constatação desta condição de saúde, e serve para determinar se um trabalhador sofre do problema, e se ele justifica o afastamento do trabalho.

Quando diagnosticada a depressão, o trabalhador pode afastar-se com recebimento de benefício. Além disso, em casos nos quais se pode comprovar a condição em função da atividade profissional, pode-se pleitear uma indenização na justiça, desde que a decorrência ocorra em função de alguma irregularidade em relação ao ambiente de trabalho.

Neste cenário, a perícia do INSS por depressão torna-se absolutamente essencial. É ela que permite a comprovação da condição e a liberação dos benefícios devidos ao trabalhador. Entenda como funciona a  perícia, quais seus efeitos, e qual sua importância:

O que é a perícia para obtenção de benefício previdenciário?

A perícia para obtenção de benefício previdenciário é o procedimento realizado para a comprovação do desenvolvimento de alguma condição de saúde problemática adquirida com o exercício da atividade profissional daquela pessoa.

Quando a condição incapacita o trabalho por mais de quinze dias, a pessoa passa a ser elegível para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. O benefício só pode ser concedido se, na perícia, for comprovada a incapacidade por este período. A quantidade de tempo define o tipo de benefício obtido, até o ponto máximo que consiste na aposentadoria por invalidez, nos casos em que se conclua a incapacidade permanente da atividade laboral.

Como é feita a perícia do INSS por depressão?

Este tipo de perícia segue os mesmo passos que qualquer outra: um profissional capacitado na área deve realizar a perícia médica, que consiste em um diagnóstico cuidadoso a respeito do estado de saúde do paciente.

Cabe o laudo psicológico apenas dos peritos no INSS. Um laudo particular não oferece validade em um contexto previdenciário. Por isso, é necessário que o trabalhador marque uma consulta diretamente no INSS, se pleiteia pelo benefício.

O Tribunal Superior do Trabalho já compreende a depressão como um transtorno grave, potencialmente reparado pelo empregador, caso seja decorrente de condições diretamente relacionadas ao trabalho. Por isso, essa perícia é muito importante na busca de um trabalhador por seus direitos.

Quais os direitos trabalhistas de quem sofre depressão?

Não apenas no âmbito trabalhista, mas também no ramo previdenciário, trabalhadores possuem alguns benefícios relacionados ao quadro comprovado de depressão. São válidos, para tais pleitos, apenas casos com perícia do INSS por depressão realizada. Cabem estes direitos aos empregados que sofrem depressão e que, para além disso, são incapacitados de cumprir suas funções laborais em função do quadro de saúde.

Deve-se, inicialmente, buscar o acesso aos benefícios através do INSS, sem a disputa judicial – sendo esta indicada apenas para aqueles que tiverem o quadro, mas não receberem o benefício. Cabe, ao trabalhador com depressão decorrente de sua função, receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou, nos casos mais graves, aposentadoria por invalidez. O benefício dependerá da gravidade da situação e do tempo estimado de recuperação.

De forma paralela à questão previdenciária, há situações em que o quadro da depressão é decorrente das condições de trabalho às quais foi submetida. Neste caso, além do benefício, o trabalhador pode pleitear por uma indenização por vinda da empresa causadora do quadro.

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