Política

O que é orçamento público?

Normalmente, consideramos que questões de cunho político, como é o caso do orçamento público, não fazem parte de nosso dia a dia. Na verdade, essa é uma crença bastante comum e completamente enganada que muitas pessoas nutrem sobre a política, como se fosse algo algo distante.

Na prática, o orçamento público é algo que envolve praticamente tudo o que fazemos, desde seu surgimento até a sua aplicação. Isso ocorre porque a maior parte do dinheiro publicamente arrecado, que é utilizado para formular o orçamento, é arrecadado através de tributos pagos pelos cidadão através de produtos, impostos e valor embutidos em serviços variados.

É exatamente por isso que entender o orçamento público é tão importante: trata-se de um exercício de fiscalização da forma como o Estado utiliza aquele valor arrecadado em transações, compras e impostos diretos que sua população realiza.

No Brasil, o orçamento público deve ser controlado por lei, o que significa que pode (e deve) ser fiscalizado constantemente, pois é feito em ciclos previstos e públicos sobre seus gastos. Entenda o que é o orçamento público, como ele é formado, e quais são seus destinos:

Os diferentes ciclos do orçamento público

No Brasil, não existe um único orçamento público, pois entende-se que nem todos os gastos podem ser limitados em um único orçamento periodicamente retomado – em especial em função das transições de poder e das descontinuidades politicamente justificadas que resultariam de ciclos mais curtos.

Por isso, pode-se dizer que existem ciclos diferentes que conversam entre si, mas possuem certa autonomia para evitar interrupções completas do destino financeiro das arrecadações públicas. Divide-se, então o orçamento público em três leis que regem o planejamento financeiro público: O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual.

Cada um destes orçamentos é enviado como um projeto de lei do Poder Executivo para ser aprovado pelo Legislativo, que deve controlar seu cumprimento.

Para que serve cada uma destas leis?

A intenção de três modelos distintos de definição orçamentária serve para que toda a gestão pública seja coesa durante sua execução, tendo uma orientação bem definida no gasto do dinheiro arrecadado.

No caso do Plano Plurianual, por exemplo, aprova-se a lei no início da gestão de um político eleito, que define as características básicas e o planejamento típico que será adotado durante os quatro próximos anos de governo. Dessa forma, define-se as prioridades investimento por setor, por exemplo, bem como as estratégias e metas que devem ser utilizadas e alcançadas ao longo do período. Todos os anos, este Plano chamado de PPA é revisto e atualizado, como uma forma de conferir se a execução ocorre de acordo com o planejado.

A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, chamadas respectivamente de LDO e LOA, são os chamados planejamentos de longo prazo, durando apenas um ano fiscal. O objetivo dessas leis é diferente para cada um:

No caso da LDO, define-se quais são as prioridades de realização para o próximo ano em exercício, respeitando aquilo que foi definido para o PPA. Trata-se de um conjunto para guiar o foco a ser obedecido pela lei orçamentária, a LOA.

Essa, por sua vez, também dura um ano, mas define quais serão os recursos arrecadados e que poderão ser gastos durante o exercício do próximo ano, incluindo quais dívidas serão pagas e qual o percentual que deve ser destinado para cada setor.

Predefinições do orçamento público

Desde a Constituição de 1988, a lei máxima do ordenamento jurídico brasileiro prevê que alguns gastos sempre precisam estar na pauta prioritária do país. É o caso da saúde e da educação, por exemplo, que devem ter destinadas para elas um percentual mínimo predefinido sobre a arrecadação de impostos brasileiro. Atualmente, estes gastos correspondem a cerca de 13,2% e 18% do total de impostos arrecadados, no mínimo.

Além disso, existem tetos de gastos, como 60% do orçamento total ser o limite de gastos com pessoal na administração pública. Exceder este limite, portanto, é irregular, e trata-se de uma irresponsabilidade administrativa.

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