Direitos do Trabalhador

NR 35: Trabalho em Altura

Trabalhadores cuja rotina envolva sair do solo para realizar o trabalho em altura superior a dois metros certamente estão familiarizados com a NR 35. Isso porque é justamente este o tipo de atividade regulamentada por esta norma.

Atualmente, pode-se considerar que o Trabalho em Altura executado de forma apropriada é bastante seguro – e boa parte disso ocorre em função da NR 35 e das responsabilidade previstas nela.

Na construção civil, junto à obrigatoriedade do EPI, é uma das mais importantes normas de proteção do trabalhador. Entenda como o que diz e como funcionam as atividades estabelecidas na NR 35:

Objetivo da NR 35

O objetivo da NR 35 é estabelecer os requisitos e procedimentos mínimos de segurança para o trabalhador que executa suas atividades típicas na altura. A ideia é prever desde o planejamento da atividade e da própria estruturação das medidas de prevenção de acidentes, até os requisitos básicos de segurança durante a execução do trabalho.

Em suma, seu objetivo é garantir a segurança física e psicológica do trabalhador prevenindo – ao mesmo tempo – os riscos de queda e de problemas de ordem comportamental em função medo da falta de cuidados.

A partir de qual distância do chão considera-se Trabalho em Altura?

Segundo a NR 35, considera-se Trabalho em Altura toda aquela atividade realiza a partir de dois metros acima do nível inferior. Deve haver, também, risco de queda.

Considera-se, para estes fins, “nível inferior” toda estrutura física (solo, piso, passarela), na qual não existe risco de queda. Isso faz com que trabalhar em um andaime, por exemplo, seja considerado trabalho em altura, caso ele esteja dois metros ou mais acima do chão. Por si só, ele não pode ser considerado um nível inferior, levando-se em conta o risco de queda existente.

A importância da NR 35

Na construção civil, a NR 35 está entre as mais importantes no que diz respeito à segurança do trabalhador. Ainda hoje, mesmo que ela esteja em vigor, as quedas representam os principais acidentes fatais no setor.

Estima-se que a maior parte destas quedas poderia ser evitada com a correta aplicação das medidas previstas na NR 35. Por isso, sua existência é um fator extremamente positivo, mas a prática de ignorar sua aplicação é um dos grandes problemas na área da construção.

Responsabilidades NR 35

A NR 35 obriga o empregador a garantir todas as medidas de prevenção estabelecidas na norma, Isso inclui desde realizar uma análise de risco adequada, até a execução física correta da atividade.

Na execução correta, inclui-se a utilização dos equipamentos recomendados e a supervisão de que nenhuma má prática seja adotada durante o serviço. Inclui-se, ainda, a necessidade de documentação e arquivamento das atividades realizadas, para fim de conferência.

O não cumprimento dos dispositivos previstos na NR 35 inclui multa e possível interdição, na medida de sua irregularidade.

Já para os trabalhadores, o item 35.2.2 determina que cabe o cumprimento e a colaboração em relação às regras previstas. Adicionalmente, a NR 35 garante que o empregado possui direito de recusar-se a realizar alguma atividade que não esteja de acordo com as regulamentações especificadas na lei.

No caso de irregularidade observada, o empregador pode abster-se de cumprir a ordem que coloque ele ou um colega de trabalho em risco, devendo reportar imediatamente a irregularidade para o superior hierárquico responsável pela questão.

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