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Multa DCTF: o que significa? Quando é devida?

Entre as diversas declarações que empresas devem realizar anualmente para a Receita Federal, uma das mais importantes é a DCTF. Ao declarar, muitos empresários acabam cometendo erros ou omissões, que podem acabar gerando multas para a empresa.

Confira aqui como funciona a multa DCTF e como realizar o pagamento correto das penalidades em caso de atrasos, erros ou omissões.

O que é?

DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, criada para informar à Receita Federal os tributos e contribuições de todas as empresas no país. A partir dessa declaração, é possível verificar se as empresas estão declarando seus tributos e contribuições corretamente ou não, além da existência de créditos, parcelamentos, entre outras questões.

Declaração

Para realizar a declaração corretamente é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), através da Receitanet, um sistema informatizado disponível na internet pela Receita Federal.

Nesse sistema, a empresa deverá preencher os formulários virtuais e fazer a declaração, utilizando sempre a sua assinatura digital. Essa assinatura pode ser obtida através de um certificado digital, indispensável para realizar qualquer procedimento no site da Receita Federal.

A DCTF deve ser feita obrigatoriamente até o 15° dia útil do segundo mês após o mês de referência dos dados informados. Ou seja, após a ocorrência dos fatos que serão informados, o empresário possui dois meses para realizar a declaração corretamente.

Multa DCTF

A multa DCTF é gerada nos casos em que ocorrem problemas na declaração, como atrasos na entrega, declarações com erros nas informações prestadas e omissões de dados que deveriam ser informados de forma obrigatória.

Em caso de não entrega, o empresário será intimado para apresentar a declaração. Já no caso de atraso, omissão ou erro, o sujeito será intimado para dar esclarecimentos sobre o ocorrido.

No caso de não entrega ou entrega fora do prazo estabelecido legalmente, a multa DCTF será de 2% ao mês sobre o valor total dos impostos e contribuições declaradas pelo empresário. Já no caso de prestação de informações incorretas ou omissão de dados obrigatórios, a multa DCTF será no valor de R$ 20,00 para cada 10 informações equivocadas ou não enviadas.

É importante saber que no caso de empresas inativas, a multa mínima que será aplicada pela Receita Federal será de R$ 200,00. Já no caso de empresas ativas, o valor mínimo é de R$ 500,00.

Além disso, a multa DCTF pode ser reduzida em algumas situações. No caso da entrega atrasada, mas antes do recebimento da intimação, haverá desconto de 50% no valor a ser cobrado. Se a entrega ocorrer dentro do prazo dado no momento da intimação, a redução será de 25%.

Alteração de informações

Para corrigir informações prestadas erradas e evitar o pagamento da multa DCTF, o empresário deverá emitir uma DCTF retificadora. Essa declaração nada mais é que a mesma declaração original, através do mesmo sistema virtual, porém agora com todas as informações corretas.

Essa nova declaração funciona como uma declaração substituta, apresentando os dados corretos e evitando o pagamento da multa DCTF. Para realizar esse procedimento o empresário não precisa de nenhuma autorização, bastando acessar o sistema.

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